Publicado em: 18 de março de 2025
A Assembleia Legislativa aprovou à unanimidade hoje (18) o projeto de lei nº 89/2025, de iniciativa do Poder Executivo, com três artigos: o art. 1° revoga expressamente a lei estadual n° 10.837, de 21 de dezembro de 2024. O art. 2° repristina (restabelece a lei anterior, n° 5.674/19910), e o art. 3° diz quando ela entra em vigor. E assim está revogada a lei que alterou dispositivos da lei nº 5.674/1991, dispondo sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Pará.
Todo esse emaranhado legal significa que o governador cedeu aos pedidos do setor produtivo – leia-se Faepa (Federação da Agricultura e Pecuária do Pará), Fiepa (Federação das Indústrias do Pará), Aprosoja (Associação Brasileira dos Produtores de Soja), Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e Fecomercio. É que a lei nº 10.837/2024, aprovada de afogadilho no final do ano passado, determinava que empresas do setor agropecuário beneficiárias de tratamentos tributários diferenciados com redução de base de cálculo, crédito presumido e outros regimes tributários previstos em lei, aderissem “voluntariamente” à contribuição para o FDE. As mudanças incluíam a instituição de contribuições não compulsórias, vinculadas à fruição de tratamentos tributários diferenciados no âmbito do ICMS, aplicáveis a produtos específicos dos setores mineral e agropecuário, calculadas com base em fórmulas previamente definidas, que consideram fatores de contribuição (CFDIH), volumes de produção e a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA).
O setor produtivo reclamou publicamente da iniciativa do governador Helder Barbalho e lhe endereçou uma carta externando profunda preocupação quanto aos possíveis desdobramentos e impactos decorrentes da nova lei, inclusive apontando inconstitucionalidade. Outros argumentos foram que “o cenário econômico enfrentado pelo setor agropecuário no Estado do Pará, nos últimos dois anos, é marcado por intensas dificuldades”; “Paralelamente, a conjuntura econômica nacional, marcada pelo aumento da dívida pública, pela persistência de elevação de índices inflacionários e por uma política monetária restritiva, exerce forte pressão sobre o setor produtivo”; “Produzimos, em larga escala, um enorme potencial de energia elétrica que é consumida em outros estados brasileiros, sem que, ao menos, sejamos compensados com o recolhimento do ICMS”. “O Pará ainda é um estado relativamente novo na consolidação da produção agropecuária e a imposição de uma carga tributária superior à praticada pelos estados mais estruturados do setor, concorrem para reduzir sua competitividade. Assim sendo, não se revela coerente, nem juridicamente adequada, a aplicação de legislações análogas de outros entes da Federação ao Estado do Pará, desconsiderando as particularidades regionais, a diversidade socioeconômica, as especificidades legais locais e as profundas disparidades nos indicadores de Desenvolvimento Humano (IDH) e no Produto Interno Bruto (PIB)”.
No dia 16 de janeiro, o presidente da Alepa, deputado Chicão, recebeu diretores da Fiepa, Faepa, Fecomercio, Aprosoja e Abiove, entre outras entidades, abrindo o diálogo acerca da necessidade de revogação da lei, com o que o governador Helder Barbalho concordou. Hoje o empresário Francisco Victer, presidente da União Nacional da Indústria e Empresas da Carne (Uniec), ex-deputado estadual, ex-secretário de Estado de Agricultura, ex-diretor da Adepará e verdadeiro embaixador do setor, acompanhou em plenário a votação.
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