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A Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso I, estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Apesar desse princípio que alicerça o Estado de Direito brasileiro e da farta legislação federal dele decorrente, em vigor em todo o território nacional, a efetivação da igualdade de gênero ainda é um sonho. Daí que, verificando que a Constituição do Pará “estranhamente apenas acolhe os direitos abrigados no Título II da Constituição Federal”, a deputada Maria do Carmo Martins Lima (PT), vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa, apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 2/2025, aprovada de forma unânime hoje (18) e que será promulgada pelo presidente da Alepa, deputado Chicão (MDB).

Maria justificou sua iniciativa enfatizando a importância do direito expressamente declarado para estimular normas infraconstitucionais dele derivadas. “A desigualdade de tratamento entre homens e mulheres se arrasta ao longo da história, em que pesem os avanços à base de muita luta. A participação das mulheres no mercado de trabalho, por exemplo, aumenta a cada ano, mas elas seguem ganhando menos que os homens e ocupando cada vez menos cargos gerenciais, conforme apontam as Estatísticas de Gênero divulgadas pelo IBGE. Assim sendo, não podemos encarar essa proposta apenas como escritas acrescentadas, e sim como direitos reconhecidos”, acentua a deputada, que é promotora de justiça aposentada, já foi prefeita de Santarém e chegou ao segundo turno disputando o Governo do Pará. Ao defender a PEC na tribuna, ela contou, emocionada, que há cinquenta anos questionou seu pai, o ex-prefeito de Santarém Everaldo Martins, acerca do porquê de ele se referir a “todas” e “todos” em seus discursos, e do quanto a resposta dele a afetou profundamente, pois disse que sua intenção era que as mulheres se sentissem incluídas.

De agora em diante o art. 5° da Constituição do Pará passa a vigorar com a seguinte redação:

“O Estado do Pará acolhe, expressamente, insere em seu ordenamento constitucional e usará de todos os meios e recursos para tornar, imediata e plenamente efetivos, em seu território, os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, de nacionalidade e políticos, abrigados no Título II da Constituição Federal, especialmente a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição e da Constituição Federal”.

Maria reconhece que a Emenda Constitucional não tem o condão de por fim de imediato às desigualdades, mas acredita que será positiva no aspecto legal e pedagógico a contribuir com essa luta histórica.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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