
Se você caiu em um buraco em via pública, quem paga todos os prejuízos deve ser o ente responsável pela via. Na zona urbana, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o Estado; e nas rodovias federais, contra a União. A jurisprudência nacional é pacífica no sentido do dever do poder público em indenizar, com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro. Anotem aí que a dica é do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça.