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Se você caiu em um buraco em via pública, quem paga todos os prejuízos deve ser o ente responsável pela via. Na zona urbana, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o Estado; e nas rodovias federais, contra a União. A jurisprudência nacional é pacífica no sentido do dever do poder público em indenizar, com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro. Anotem aí que a dica é do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Sucessão de tragédias nos rios do Pará

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