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O prefeito Edmilson Rodrigues e o governador Helder Barbalho precisam urgentemente conversar, pelo bem de Belém do Pará. A Prefeitura negou licença para a via que o governo do Pará quer construir destruindo parte do Parque Ecológico Municipal Gunnar Vingren. Ofereceu alternativa contornando o parque, que não foi aceita. A radicalização vai prejudicar a cidade.

Em 30 de novembro do ano passado, a Secretaria de Estado de Obras Públicas solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a emissão de Licença Ambiental Prévia e de Instalação para as obras de urbanização que incluem a desafetação de área do Parque Ecológico – Unidade de Conservação e Proteção de Uso Integral, com vista à construção de uma via. Através do Ofício nº 1286/2023 – GAB/SEOP, além do projeto e do memorial descritivo, informou que o aumento constante do tráfego de veículos de passeio, de carga e de pedestres na região metropolitana vem ocasionando transtornos no fluxo do trânsito e há necessidade de realização de obras de urbanização no canal São Joaquim, no trecho entre a Av. Júlio César e o prolongamento da Rua da Marinha, em área do Parque “Gunnar Vingren”, bem como o prolongamento com duplicação da Rua da Marinha, dentro da área pertencente ao 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas.

O Parque “Gunnar Vingren” foi criado pela Lei 7.593/1991 e é administrado pela Semma, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei e por meio de processo legislativo específico, vedada a discricionariedade por parte do Poder Executivo e qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção. Para assegurar a efetividade desse direito, a Constituição Federal prevê a tríplice responsabilidade ambiental para as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, sujeitando os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, à responsabilidade penal, administrativa e à obrigação civil de reparar os danos causados.

Por se tratar de unidade de conservação e proteção integral, a mais restritiva em sede de intervenção humana, destinada à preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica e seus atributos, no Parque Gunar Vingren é admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, como, por exemplo, a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. O uso que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. “Portanto, tudo o que não irá fazer a mencionada obra solicitada pelo requerente”, sintetizou Fábio de Lima Moura, consultor chefe do núcleo jurídico da Semma, em parecer datado de 20 de dezembro de 2023, enfatizando que os elementos naturais, artificiais e culturais no território sob sua jurisdição compõem o patrimônio ambiental municipal, conforme a Lei Municipal nº 8.489/2005.

Um dos objetivos da criação Parque do “Gunnar Vingren” foi justamente conter o avanço desenfreado populacional, com destaque para as tentativas de invasão do espaço no final da década de 1980 e a preservação dos recursos naturais, incentivando o uso ordenado e adequado daquele espaço protegido, tendo importância fundamental a participação popular nos processos decisórios coletivos, em especial, da Associação dos Moradores do Conjunto Médici, que à época requereu providências junto à Câmara Municipal de Belém, resultando na instituição da Unidade de Conservação. Desde então, a Associação passou a compor a Comissão de Defesa do Meio Ambiente do Município de Belém, de modo a garantir a democracia participativa como instrumento a influenciar os processos decisórios dos poderes públicos, em observância aos princípios do desenvolvimento sustentável, da sustentabilidade e da agenda climática global.

Matinha se destacou pela inclusão e originalidade

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