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A situação estrutural, sanitária e de atendimento no Hospital de Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti foi alvo de sentença da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, que acatou pedidos do Ministério Público Federal e condenou a prefeitura de Belém do Pará, em ação civil pública, a adequar a unidade de saúde aos parâmetros normativos mínimos do SUS, corrigindo inconformidades e irregularidades apontadas em sucessivos relatórios de auditoria. As obrigações deverão ser implementadas no contexto de um plano de reestruturação que já está sendo conduzido em outra ação (ACP nº 1066792-14.2025.4.01.3900), de autoria conjunta do MPF, Defensoria Pública da União, CRM-PA, CRF, CRO e CRP, abordando a tentativa de transferência de serviços do hospital para a iniciativa privada com fechamento do HPSM Mário Pinotti, barrada por liminar.


Desde 2005 o MPF apura denúncias acerca das condições deploráveis do PSM da 14. Inspeções e laudos técnicos do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), do Corpo de Bombeiros Militar, do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Regional de Enfermagem atestam a precariedade na prestação dos serviços. Já houve um incêndio no bloco cirúrgico, em 2015, decorrente de falhas no ar-condicionado e na rede elétrica do hospital. UTIs não dispõem de materiais e equipamentos mínimos; os colchões são velhos, rasgados e com espumas expostas; aparelhos como tomógrafo, raio X e eletrocardiógrafo não têm manutenção; e o desabastecimento de insumos como luvas, máscaras, gazes e medicamentos é contínuo. Há infiltrações, deficiências na higienização, problemas no controle de estoque da farmácia e manejo incorreto do lixo hospitalar. Os pacientes se acomodam como conseguem. Não há neurocirurgiões no quadro de médicos e pessoas já morreram por falta de cuidados adequados.

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