Publicado em: 13 de setembro de 2013
A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos Raimundo Nogueira Filho(Anajás),
Edivaldo Corrêa da Costa(São João de Pirabas), Bernardino de Jesus Ferreira
Ribeiro(Ponta de Pedras) e Elquias Nunes da Silva Monteiro(Portel) pela
utilização irregular de R$ 1,4 milhão em recursos federais repassados aos
municípios, destinados às áreas de saúde, educação e urbanização.
Edivaldo Corrêa da Costa(São João de Pirabas), Bernardino de Jesus Ferreira
Ribeiro(Ponta de Pedras) e Elquias Nunes da Silva Monteiro(Portel) pela
utilização irregular de R$ 1,4 milhão em recursos federais repassados aos
municípios, destinados às áreas de saúde, educação e urbanização.
Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro foi
condenado pelo desvio de R$ 641 mil repassados pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério (Fundef). A
sentença, da lavra do juiz federal Rafael Lima da Costa, determina
ressarcimento total dos valores, perda de função pública, suspensão de direitos
políticos por seis anos, proibição de contratar com o poder público por cinco
anos e multa no valor de 15% do total desviado.
condenado pelo desvio de R$ 641 mil repassados pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério (Fundef). A
sentença, da lavra do juiz federal Rafael Lima da Costa, determina
ressarcimento total dos valores, perda de função pública, suspensão de direitos
políticos por seis anos, proibição de contratar com o poder público por cinco
anos e multa no valor de 15% do total desviado.
“Considerando
que o réu sequer efetuou a aplicação dos recursos no percentual mínimo exigido,
não obstante tenha recebido recursos para tanto, resta claramente demonstrado o
ato desonesto de pagar aos servidores do magistério municipal remuneração
abaixo do salário mínimo garantido constitucionalmente, a evidenciar que agiu
dolosamente no emprego irregular das verbas do Fundef, bem como por não ter
aplicado o percentual mínimo garantido constitucionalmente à educação”, fulminou
o magistrado, na sentença.
que o réu sequer efetuou a aplicação dos recursos no percentual mínimo exigido,
não obstante tenha recebido recursos para tanto, resta claramente demonstrado o
ato desonesto de pagar aos servidores do magistério municipal remuneração
abaixo do salário mínimo garantido constitucionalmente, a evidenciar que agiu
dolosamente no emprego irregular das verbas do Fundef, bem como por não ter
aplicado o percentual mínimo garantido constitucionalmente à educação”, fulminou
o magistrado, na sentença.
Elquias Nunes da Silva Monteiro foi condenado
pelo juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira a perda de função pública e à
suspensão dos direitos políticos por cinco anos, prazo em que também ficará
impedido de contratar com o poder público. Restou provado que ele
fracionava despesas para evitar licitações ou realizá-las em modalidades
diferentes das exigidas pela lei, em um montante de R$ 363 mil do Programa
Nacional de Alimentação Escolar.
pelo juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira a perda de função pública e à
suspensão dos direitos políticos por cinco anos, prazo em que também ficará
impedido de contratar com o poder público. Restou provado que ele
fracionava despesas para evitar licitações ou realizá-las em modalidades
diferentes das exigidas pela lei, em um montante de R$ 363 mil do Programa
Nacional de Alimentação Escolar.
Edivaldo Corrêa da Costa teve os direitos
políticos suspensos por três anos por não ter prestado contas de R$ 329 mil
repassados pelo Ministério da Integração Nacional, em convênio para obras de
urbanização em São João de Pirabas e construção de muro de arrimo para contenção
de encostas. Ele também foi condenado pelo juiz federal Rafael Lima da
Costa a pagar multa equivalente a dez vezes o último salário que recebeu como prefeito.
E está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, além
de perder a função pública que porventura ocupe.
políticos suspensos por três anos por não ter prestado contas de R$ 329 mil
repassados pelo Ministério da Integração Nacional, em convênio para obras de
urbanização em São João de Pirabas e construção de muro de arrimo para contenção
de encostas. Ele também foi condenado pelo juiz federal Rafael Lima da
Costa a pagar multa equivalente a dez vezes o último salário que recebeu como prefeito.
E está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, além
de perder a função pública que porventura ocupe.
Raimundo Nogueira Filho foi condenado, juntamente com três
ex-integrantes da comissão de fiscalização de serviços do município, pela juíza
federal Hind Ghassan Kayath, por improbidade administrativa nas contas
referentes à construção de sistema de abastecimento de água que custou R$ 89
mil, com recursos da Fundação Nacional de Saúde. Todos perderam os
direitos políticos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder
público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
cinco anos.
ex-integrantes da comissão de fiscalização de serviços do município, pela juíza
federal Hind Ghassan Kayath, por improbidade administrativa nas contas
referentes à construção de sistema de abastecimento de água que custou R$ 89
mil, com recursos da Fundação Nacional de Saúde. Todos perderam os
direitos políticos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder
público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
cinco anos.
Representaram o MPF nas quatro ações civis
públicas os procuradores da República Daniel César Azeredo Avelino, Felício
Pontes Jr., José Augusto Torres Potiguar e Ubiratan Cazetta.
públicas os procuradores da República Daniel César Azeredo Avelino, Felício
Pontes Jr., José Augusto Torres Potiguar e Ubiratan Cazetta.
Quem quiser mais detalhes pode ler a íntegra das
sentenças clicando nos números dos processos:
sentenças clicando nos números dos processos:
0006630-42.2003.4.01.3900
(caso São João de Pirabas) – 1ª Vara Federal em Belém
0009676-68.2005.4.01.3900
(caso Ponta de Pedras) – 1ª Vara Federal em Belém
(caso Ponta de Pedras) – 1ª Vara Federal em Belém
0007945-32.2008.4.01.3900
(caso Portel) – 5ª Vara Federal em Belém
(caso Portel) – 5ª Vara Federal em Belém
0008798-41.2008.4.01.3900
(caso Anajás) – 2ª Vara Federal em Belém
(caso Anajás) – 2ª Vara Federal em Belém
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