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O prefeito de Cachoeira de Arari, Jaime da Silva Barbosa, conseguiu escapar da imputação de crime de responsabilidade, por ter entregue relatório fiscal quadrimestral ao Tribunal de Contas dos Municípios fora do prazo legal.

Argumentou que a lei permite a entrega de relatório semestral no caso de municípios com até 50 mil habitantes, o que foi acolhido pela relatora, juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, que rejeitou a ação penal proposta pelo MPE e determinou seu arquivamento. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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