Publicado em: 7 de setembro de 2015
O juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro determinou que a empresa Dinizia Trading Ltda. cancele todas as atividades no porto clandestino por onde escoa madeira em plena praia do Macaranã, em Santarém, no oeste do Pará. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 2 mil.
O Ministério Público Federal é o autor da ação. Em vistoria da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas), em fevereiro do ano passado, foi constatado o funcionamento do porto sem qualquer tipo de licença.
Para agravar a situação, a equipe de servidores da Semas registrou que a quantidade de madeira no pátio da empresa era superior à declarada no sistema do órgão ambiental. Por conta disso, a secretaria também determinou a abertura de procedimento administrativo específico para apurar a ocorrência de fraude ambiental. O MPF acentua que houve dano ao meio ambiente, especialmente considerando os restos de madeira depositados no local e a inviabilidade de uso público da praia.
A empresa está recorrendo da liminar.
O Ministério Público Federal é o autor da ação. Em vistoria da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas), em fevereiro do ano passado, foi constatado o funcionamento do porto sem qualquer tipo de licença.
Para agravar a situação, a equipe de servidores da Semas registrou que a quantidade de madeira no pátio da empresa era superior à declarada no sistema do órgão ambiental. Por conta disso, a secretaria também determinou a abertura de procedimento administrativo específico para apurar a ocorrência de fraude ambiental. O MPF acentua que houve dano ao meio ambiente, especialmente considerando os restos de madeira depositados no local e a inviabilidade de uso público da praia.
A empresa está recorrendo da liminar.
Façam o acompanhamento processual aqui.
Leiam aqui a íntegra da ação.
Vejam aqui o inteiro teor da decisão liminar.
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