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Roberto Araújo de Oliveira Santos Ingressou na magistratura trabalhista, mediante concurso público, em 1963, classificado em 1º lugar.Roberto Araújo de Oliveira Santos Ingressou na magistratura trabalhista, mediante concurso público, em 1963, classificado em 1º lugar.Fez carreira na Justiça do Trabalho da 8ª Região e chegou à Presidência do TRT-8ª Região, cargo, que na época, acumulava as atribuições da Corregedoria Regional.Era professor universitário, economista, pesquisador, escritor e cientista do direito. Falecido em 24 de junho de 2012, deixa viúva a cientista Drª. Elizabeth Santos e filhos.Tive o privilégio de conviver com Roberto Santos, inclusive na bancada do TRT-8ª Região, com quem muito aprendi.Roberto Santos pertenceu a uma geração de magistrados trabalhistas de escol, numa época áurea do TRT-8ª Região, que já teve juízes da estirpe de Raymundo de Souza Moura, Aloysio da Costa Chaves, Orlando Teixeira da Costa, Pedro Thaumaturgo Soriano de Melo, Semíramis Arnaud Ferreira, Lygia Simão Luiz Oliveira, Rider Nogueira Brito, Marilda Wanderley Coelho, Haroldo da Gama Alves e tantos outros.Uma das maiores obras de Roberto Santos, enquanto Presidente do TRT-8, foi a realização do Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, inspirado na Escola Nacional da Magistratura da França, em nível de especialização, mediante convênio do nosso Tribunal com a Universidade Federal do Pará, coordenado pelo magistrado Rider Nogueira de Brito. O 1º Curso foi realizado em 1984 e dele participei, juntamente com diversos outros colegas, como Rosita Nassar, Eliziário Bentes, Marilda Coelho, Antonio Soares Araújo e outros. Estou convencido de que foi o melhor curso jurídico de minha vida, pois me proporcionou uma nova mentalidade crítica sobre a ciência jurídica e a postura ética do magistrado. Esse Curso, pioneiro em nosso país, foi o verdadeiro embrião da Escola Judicial, tão necessária para a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados, finalmente implantado pelo legislador brasileiro, vinte anos depois, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que dispõe sobre a “Reforma do Poder Judiciário“. Em trabalho de pesquisa de campo, no estudo da disciplina Noções Básicas de Ciências Sociais, sob orientação do Prof. Roberto Araújo de Oliveira Santos, durante a realização do 1º Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em 1984, promovido pelo nosso Tribunal em convênio com a Universidade Federal do Trabalho, pude constatar a enorme distância entre a “verdade real” e a “verdade formal” no confronto de peças do processo judicial com os dados disponíveis nos órgãos da imprensa, pelas conversas informais com pessoas envolvidas em certo conflito agrário no interior do Estado do Pará e pela visita que permitiu a verificação direta na área em que os fatos aconteceram. Compreendi, desde então, que as sentenças judiciais quase sempre refletem os vícios da inverdade. O papel do juiz consiste em descobrir a verdade. Há quem diga que a verdade está muito além da percepção humana. Para descobri-la não seria suficiente baixar os olhos sobre os autos do processo ou dos livros; mas, ao contrário, elevar a vista e postar as mãos, em oração, para rogar ao Criador a inspiração necessária à descoberta da verdade verdadeira.Outra grande realização de Roberto Santos, na Presidência do nosso Tribunal, foi a medida heróica tomada para intervenção na administração da Santa Casa de Misericórdia do Pará, que, além de centenas de reclamações trabalhistas, passava por uma grave crise econômico-financeira, sem precedentes. Roberto Santos, de modo corajoso e inédito, tomou medidas extraordinárias para salvar e recuperar a situação caótica daquela entidade secular, com grande repercussão não apenas no âmbito da magistratura trabalhista nacional, mas, sobretudo, para a sociedade paraense. Todos os processos, em fase de execução, foram reunidos num único juízo de 1º grau, a fim de implementar providências uniformes e eficazes para gerir a crise, com sucesso.Em 1976, quando Juiz Substituto, no exercício da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento (atualmente, 1ª Vara do Trabalho) de Abaetetuba, no interior do Estado do Pará, proferi uma sentença com mais de 100 páginas, que tratava do “trabalho escravo” (Processo nº 091/1976), talvez a primeira sobre o tema, no Brasil. A sentença foi confirmada pelo TRT-8ª Região, por maioria de votos, em Acórdão prolatado por Roberto Santos, na condição de Revisor (Acórdão nº 8.442 – Processo RO 53/1977).Em meus arquivos, guardo aquela sentença, prolatada em 09.12.1976, portanto há quase 36 anos. Tratava-se de uma reclamação verbal formulada por um trabalhador rural contra uma empresa detentora de um engenho de cana de açúcar, notadamente para o fabrico de cachaça. Ali o reclamante trabalhou, na lavoura, por muitos anos. Na época da instrução do processo, obtive informações preciosas dos vogais (antiga denominação dos juízes classistas), titular e suplente, representantes da classe dos trabalhadores. E resolvi incluir na fundamentação da própria sentença o teor daquela conversa, pois ambos me revelaram que tinham trabalhado também na condição de “financiados”, naquela região paraense. O conhecimento pessoal dos fatos, portanto, constituía experiência interessante para ilustrar a decisão judicial, para muito além dos limites restritos dos autos do processo. O suplente de vogal empregado resumiu a situação dos chamados “financiados” numa expressão impressionante, que jamais esqueci. Disse-me que eles são uns verdadeiros “escravos disfarçados”. Peço licença, então, para reproduzir alguns trechos daquela longa sentença. Longa certamente em razão das peculiaridades que o caso oferecia ao jovem magistrado trabalhista que era eu. Eis a realidade nua e crua:“Trabalhando na roçação (expressão comum da região), na derruba, na queimada, na aparação dos grelos, na limpeza do chão (coivara), no plantio, nas capinações, na batição da folha, cuidando da plantação durante a fase de amadurecimento, no corte etc., os cognominados de ‘financiados’ têm por obrigação de entregar toda a sua produção ao Engenho (‘financiador’ – verdadeiro empregador), sob pena – muitas e muitas vezes – de serem arrastados ao xadrez na hipótese de essa produção ser entregue a terceiros… Os ‘financiados’, às vezes, podem ser confundidos com os chamados ‘aviados’ (mas destes se distinguem claramente), sujeitando-se ao ‘truck system’, legalmente proibido, sendo ‘pagos’ com moedas dos mais diversos tipos (de couro, de latão, de papelão), como, inclusive, conta o lado triste de nossa História. Na entrega da produção geralmente a quantidade de frasqueiras não corresponde com a realidade, pois enquanto o trabalhador produziu vinte (20) ou mais frasqueiras, por exemplo, o Engenho somente anotou, no máximo, dez (10), em detrimento do trabalho operário, anotação essa feita num famoso Livro, ao qual o obreiro nunca tem alcance, revelando que o ‘financiado’ está sempre DEVENDO. Na maioria das vezes este débito é resultante de juros extorsivos, impostos pelo Engenho, ou mesmo para obrigar o ‘financiado’ a continuar trabalhando, num estado de uma sempre e progressiva DEPENDÊNCIA, para ‘pagar a dívida’. E isto sem contar os preços exorbitantes das mercadorias ‘adquiridas’ pelo trabalhador. Enfim, a ‘escravidão’ é completada com o seguinte: de uma produção de dez (10) frasqueiras, cinco (5) são entregues ao Engenho, inteiramente livres de qualquer incidência, aumento ou desconto, das outras cinco (5) frasqueiras é que é descontado o ‘terço’, é tirado o dinheiro para fazer face às despesas com o corte da cana, e, ainda, com esta outra parte (5 frasqueiras) o trabalhador vai ‘pagar’ (?) o dito capital ‘financiado’… Vale ressaltar que quase todos os ‘financiados’ não entendem essa ‘matemática’. Somente depois de uma conscientização, ou através de uma pessoa mais esclarecida, ou mesmo através de seu Sindicato de classe (quando muito), é que podem compreender como foram explorados. Muitos deles vivem e morrem sem nunca saber que foram ‘escravos disfarçados’! Quem ainda duvida que esse ignominioso sistema seja um verdadeiro FEUDO em pleno século vinte, quase vinte e um? Seria, ainda, herança deixada pelo Coronel José Júlio?”Transcrevo alguns tópicos do voto da lavra do Juiz Revisor, Dr. Roberto Araújo de Oliveira Santos, que se reportou ao seguinte trecho da decisão de 1º grau, in verbis:“O reclamante assumia duas (2) posições distintas: a) funcionava como falso-parceiro quando trabalhava nas terras da empresa reclamada, descontando o terço para o Engenho, e b) funcionava como pseudo-empreiteiro quando trabalhava em terras de terceiros, entregando, porém, toda a produção para a reclamada. (…) Não se diga que o empregador era o reclamante, um caboclo analfabeto, sem qualquer idoneidade econômico-financeira (…), portanto sem condições de assumir o risco de uma atividade econômica (empresarial), logicamente” (Acórdão nº 8.442 – Processo TRT RO 53/77, julgado em 02.05.1977 e assinado em 11.05.1977).A ementa do aresto regional é a seguinte:“Autonomia de trabalhador rural – Não impede o vínculo de contrato de trabalho a condição de autônomo do rurícola”.Na época, não havia muito tempo que tinha sido editada a Lei nº 5.889/73, cujo artigo 17 manda aplicar ao “trabalhador rural” (geralmente, o falso empreiteiro, o falso parceiro, o falso arrendatário etc.), no que couber, direitos assegurados ao “empregado rural”, assim definido no art. 2º daquela mesma lei.Creio que esse dispositivo pode muito bem ser considerado ainda hoje no julgamento das demandas trabalhistas que abrangem os rurícolas, o que nem sempre tem sido observado pela jurisprudência.Lembro-me também de que, ao publicar o meu primeiro artigo sobre o “Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas”, na Revista do TRT-8ª Região, v. 12, nº 22 (julho-dezembro/1979), uma das primeiras manifestações que recebi foi justamente um longo telefonema de Roberto Santos, para enaltecer a ideia, inspirada no precedente espanhol, e me incentivar para continuar lutando pela concretização dessa importante medida para agilizar a execução trabalhista, enfim, prevista no art. 3º da Emenda Constitucional nº 45/2004, mas ainda pendente de regulamentação legal.Deixei para o final algumas palavras sábias de Roberto Santos – sobre a ética – que me marcaram profundamente, conforme transcrição no texto de palestra que proferi no encerramento do Ciclo de Palestras “Acesso à Justiça – A busca da efetividade do Direito”, promovido pela Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 8ª Região, no período de 1º a 4 de setembro de 2009, na Sala de Aula da EMATRA-8 (Belém-PA); e no artigo, sob o título “A EFETIVIDADE DA JUSTIÇA SOCIAL COMO GARANTIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO”, publicado na Revista nº 83 do TRT-8ª Região, volume nº 42 (julho-dezembro/2009), p. 29/45.O Juiz Roberto Santos já advertia:“O Judiciário, como tantas vezes foi repetido de modo romântico, é realmente um poder desarmado: toda a sua força tem natureza essencialmente moral. É uma instituição, sim, mas é antes de tudo um espírito – o espírito trágico da humanidade em busca de justiça, um espírito de liberdade e de razão, de investigação disciplinada pela lei mas livre do convencimento pessoal.O espírito do Judiciário é, inclusive, indispensável para manter a chama de sua espiritualidade como algo real e de efeitos concretos. Quando houvesse um órgão doente no Judiciário, um ou mais magistrados que não se alimentassem daquela chama, mas de alheios e baixos interesses, ainda sem a apuração e o julgamento de sua culpabilidade deverão ser livres – e a força do espírito haverá de prevalecer. O erro e a maldade não têm essência própria; são parasitários da verdade e do bem, já ensinava MARITAIN, o grande humanista que a França e o mundo perderam recentemente.Violar pois este espírito é ferir o Judiciário em seu próprio coração. Quem quiser decretar-lhe a morte, não pense que baste mais: mesmo que a instituição permaneça de pé, com seus órgãos e audiências em funcionamento, o Judiciário será um morto-vivo, uma horrível e sinistra contrafação do ideal que a humanidade sonhou desde tempos imemoriais.O espírito é capaz de atravessar séculos. Mas o mal humano, o mal histórico, está sempre a conspirar contra as energias e pode sufocá-las por longos períodos. Todos os homens têm o dever de lutar, na comunidade e principalmente dentro de si mesmos, contra as potências do mal em ação. Se não o fazem, se por exemplo mobilizam força e apoio contra os raros núcleos de poderio espiritual, correm o gravíssimo risco histórico de colaborar para a deterioração e o apodrecimento da civilização.Tenhamos vigilante nossa inteligência, mas limpo o coração e calma a nossa esperança quando um interesse nosso for entregue a órgãos judiciais de tradicional probidade. Omnia munda mundis: para os limpos, tudo é limpo. E lembremos, principalmente se advogados, a advertência do ardente advogado que foi CALAMANDREI, em seu belo Elogio dos Juízes: ‘Para encontrar a pureza dos Tribunais, é preciso penetrar em seu recinto com o espírito puro’” . …O espírito e as lições de Roberto Santos são eternos. Descanso e paz à alma desse gênio consagrado, mestre de todos nós.

Vicente Malheiros da Fonseca
Vicente José Malheiros da Fonseca é Desembargador do Trabalho de carreira (Aposentado), ex-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Belém-PA). Professor Emérito da Universidade da Amazônia (UNAMA). Compositor. Membro da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região, da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, da Academia Paraense de Música, da Academia de Letras e Artes de Santarém, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, da Academia Luminescência Brasileira, da Academia de Música do Brasil, da Academia de Musicologia do Brasil, da Academia de Música do Rio de Janeiro, da Academia de Artes do Brasil, da Academia de Música de Campinas (SP), da Academia de Música de Santos (SP), da Academia Paraense de Letras Jurídicas, da Academia Paraense de Letras, da Academia Brasileira de Ciências e Letras (Câmara Brasileira de Cultura), da Academia Brasileira Rotária de Letras (ABROL) - Seção do Oeste do Pará, da Academia de Música de São José dos Campos (SP), da Academia de Música de São Paulo. Membro Honorário do Instituto dos Advogados do Pará. Sócio Benemérito da Academia Vigiense de Letras (Vigia de Nazaré-PA).

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