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A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União investigam a Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura (Aselc), em cuja sede, no Edifício Metropolitan Tower, na Rua dos Mundurucus, nº 3100, no bairro da Cremação, em Belém, foi cumprido mandado de busca e apreensão, além de endereços de pessoas ligadas à família Sefer e à administração da Organização Social de Saúde.

A Aselc administra os hospitais regionais do Estado em Rio Maria (ORRM), o Geral de Parauapebas (HGP), o Público do Araguaia (HRPA), localizado em Redenção, e o Público de Castanhal (HRPC). A família Sefer é proprietária do Hospital das Clínicas de Ananindeua, Hospital Afonso Rodrigues em Igarapé-Miri e Júlia Seffer em Abaetetuba, além de muitas clínicas médicas.

Em 2009, o promotor de Justiça de Tutela das Fundações, Entidades de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, Sávio Rui Brabo de Araújo, abriu investigação a fim de apurar irregularidades da OSS Idesma, cujo estatuto social original, de 2001 (juntado em juízo por advogado do escritório Sefer Advocacia ao proc. PJE 0840828- 18.2017.814.0301), deixa expresso que os três sócios formais são o médico Ronaldo Sefer, vereador em Ananindeua, pai do secretário de Estado de Educação do Pará e ex-procurador-geral do Estado Ricardo Sefer; Tatiana de Nazaré Coelho Braga Sefer, então esposa do ex-deputado Luiz Afonso Sefer, definitivamente condenado a 20 anos de prisão por estupro de criança de 9 anos; e Wilson Figueiredo Jr., marido de Ana Amélia Sefer, irmã do ex-deputado e médico condenado.

O Instituto de Saúde Santa Maria (Idesma) foi instituído em 2001 e atuou desde 2006 na gestão de hospitais públicos paraenses. No início de 2019 foi substituído formalmente pela Aselc, com atuação e composição idênticas às da OSS antecessora e utilização de assessores de baixa remuneração de Luiz Afonso e Gustavo Sefer como presidentes. O atual diretor-presidente da Aselc, Clebson Carlos Gomes Vasconcelos, foi funcionário do deputado estadual Gustavo Sefer desde que este era vereador de Belém. O Idesma tinha sede no mesmo local do escritório do atual titular da Seduc e ex-PGE, na Rua Manoel Barata, 718/301, bem como o telefone do instituto era também o mesmo do escritório Sefer Advocacia, (91) 3225 2048, constantes de registros oficiais e efetivamente utilizados como referências para contato e intimações, e a Aselc era sediada no escritório político e domicílio eleitoral do deputado Gustavo Sefer, na Trav. Enéas Pinheiro, 2825, mesmo endereço que também servia de comitê eleitoral de Luiz Afonso Sefer, onde este realizava palestras para oferecer a mulheres cirurgias de laqueaduras. O imóvel era registrado em nome da holding SGR, cujo capital pertence integralmente aos membros da família Sefer. Todas estas informações constam do procedimento investigatório aberto pelo MP, devidamente comprovadas por documentos oficiais.

Em agosto de 2021, o ex-procurador do Estado do Pará Afonso Oliveira apresentou notitia criminis ao Ministério Público do Estado do Pará, com farta documentação provando suas denúncias, que o PJ Sávio Brabo acolheu.

Na época, o Idesma já estava impedido de contratar com a administração pública também por débitos previdenciários de R$56 milhões, já ajuizados havia cinco anos, além de uma dúzia de execuções em trâmite na Justiça Federal. Só uma, a de nº 1033590-22.2020.4.01.3901, cobrava de Luiz Sefer R$16 milhões referentes ao IRPF de 2005.

Conforme a denúncia, a OSS amealhou ao longo de mais de uma década mais de R$1 bilhão do erário.

O próprio ex-deputado Luiz Afonso Sefer publicou ter criado e ser proprietário da OSS Idesma, na página que criou para sua campanha eleitoral de 2010, em postagem na qual se encarregou de destruir a reputação da menor SB, sua vítima no processo criminal a que foi condenado por estupro de vulnerável. Ele tirou do ar o site www.averdadesobresefer.com.br, mas o seu conteúdo está devidamente salvo.

Detalhe relevante: os princípios administrativos da moralidade, eficiência e da impessoalidade proíbem que se misture o público com o particular.

A Constituição Federal explicita em seu art. 54 que os deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (l, a) e nem tampouco desde a posse ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público (inc. Il, a).

A Constituição do Pará, por sua vez, estabelece expressamente que aplicam-se aos deputados as regras da Constituição Federal sobre impedimentos (art. 95, §9°), e o art. 96 repete as vedações, que também são, por força de dispositivos constitucionais tanto da Carta de 88 (art. 29, IX quanto da estadual de 89 (art. 63), aplicáveis aos vereadores, e mesmo em sede de lei orgânica do município de Belém resta igualmente expresso em seu art. 49 que o vereador não poderá desde a expedição do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público; dispositivo semelhante ao da norma disposta no art. 32 da lei orgânica de Ananindeua.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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