Publicado em: 25 de abril de 2026
A 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba deferiu os pedidos do Ministério Público do Trabalho PA-AP em ação civil pública contra a Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., e determinou que a operadora de logística hidroviária se abstenha de praticar assédio moral (individual e organizacional), discriminação e violação ao direito à desconexão. As obrigações, anteriormente determinadas em caráter liminar, foram confirmadas em sentença.
A empresa deverá abster-se de praticar, permitir ou tolerar, no ambiente presencial ou virtual, quanto aos trabalhadores que lhe prestam serviços, independente do vínculo jurídico, qualquer ato que se caracterize como assédio moral individual – gestos ofensivos, palavras, atitudes grosseiras repetitivas ou não. Da mesma forma, deverá abster-se de condutas que configurem assédio no trabalho, tais como pressão psicológica; coação; intimidação; prática de perseguição, desqualificação, discriminação, ghosting coorporativo; atos abusivos e constrangedores; ameaças descabidas de demissão; e xingamentos.
A sentença também prevê medidas que deverão ser implementadas pela Hidrovias do Brasil: treinamentos regulares; elaborar ou aprimorar regulamento interno que defina claramente o que constitui assédio moral, procedimentos para lidar com denúncias e garantia às vítimas mulheres dos benefícios previstos na Lei Mariana Ferrer, que evita a revitimização. Também deverão ser estabelecidos canais de denúncias, medidas disciplinares apropriadas para os agressores e tratamento psicológico às vítimas.
Em caso de descumprimento de qualquer das 17 obrigações será aplicada multa no valor de R$ 50 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, a cada constatação, até o limite de R$ 2 milhões. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 950 mil.
A decisão constatou que as provas apresentadas pelo MPT confirmaram a existência de gestão tóxica, a partir de “depoimentos firmes, harmônicos e convincentes, detalhando um cotidiano com contornos de severa pressão psicológica”. As queixas narravam que as principais ocorrências se deram após a ascensão de um diretor, cujo comportamento disfuncional foi ratificado por gestores e supervisores, os quais confirmaram a hostilidade do ambiente e o claro recorte de gênero, tendo as mulheres como os alvos preferenciais.
Os depoimentos também demonstraram a falta de ação por parte da empresa, que em nenhum momento solicitou a alteração da forma de gestão do suposto assediador, ao considerar que aquele era seu “estilo pessoal” e que “empresas precisam de resultados”. A sentença aponta que os depoimentos também demonstraram outro efeito do quadro ambiental de toxicidade psicológica, a evasão forçada de talentos, estabelecendo nexo de causalidade direto entre a promoção do referido diretor e a saída de profissionais de alta qualificação.
ACPCiv 0002446-68.2025.5.08.0125










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