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Ontem, na abertura da 2ª Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, o procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves entregou a cada procurador presente nota técnica com esclarecimentos sobre o concurso público do MPE-PA suspenso pelo CNMP, em decisão liminar do conselheiro Alexandre Saliba, nos autos do PCA 0.00.000.000376/2014-28. 

Hoje, conversei pelo telefone com o PGJ e ele detalhou as explicações, informando, ainda, que o cronograma foi irremediavelmente comprometido e não mais será possível concluir o certame este ano. O clima beligerante no MPE é alimentado pelas eleições da Ampep, em julho, e no final do ano novas eleições para a chefia do Parquet.

Na nota, o PGJ historia que o último concurso para Promotor de Justiça foi realizado em 2005 e que foi cogitada, inicialmente, a organização interna do concurso; mas a sua complexidade, aliada à falta de estrutura do órgão, demonstrou ser inviável a opção. Já a licitação foi descartada em razão dos inúmeros transtornos ocorridos no último concurso do MPE-PA,  realizado pela Fadesp, ainda mais considerando que grandes instituições de credibilidade reconhecida nacionalmente não costumam comparecer às licitações promovidas no âmbito do Estado, fato que prejudica a qualidade do concurso como um todo. 

A proposta apresentada pelo CESPE/UNB foi considerada a mais vantajosa, o que culminou com a dispensa de licitação para contratação da instituição, em 05.12.2013, publicada a ratificação da Dispensa n.º 31/2013 no DOE de 09.12.2013. Mas o CESPE/UNB se desvinculou da Fundação Universidade de Brasília, dando origem ao CEBRASPE, qualificado como Organização Social, entidade que não poderia celebrar contratos administrativos para organização e realização de concursos públicos até que fosse assinado o contrato de gestão com o Ministério da Educação, o que não ocorreu até agora. Diante disso, a Procuradoria-Geral de Justiça, acolhendo o Parecer n.º 48/2014-ASS/JUR/PGJ, revogou a Dispensa, e solicitou à detentora da segunda melhor proposta válida, a Fundação Carlos Chagas, a ratificação de sua proposta e a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, e atestados de capacidade técnica. 

O argumento central da representação ao CNMP está diretamente ligado à alegação de que o MPE-PA estaria descumprindo decisão judicial ao dispensar licitação para contratar a instituição que irá organizar o concurso para ingresso na carreira.  Na Ação Civil Pública nº 0025205-30.2010.814.0301, proposta pelo então 4º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público em face do Poder Executivo, a juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital, Cynthia B. Zanlochi Vieira, deferiu liminar determinando que o Estado do Pará somente contrate empresa ou instituição para a realização e organização de concurso público após o devido processo licitatório

Para o PGJ, a ordem não se aplica ao MP, detentor de autonomia administrativa e financeira. Também considera ser imprópria a comparação entre o concurso do MPE e o que vai ser realizado pelo TJE-PA, por serem extremamente diferentes, com números de fases diferenciadas. No MP, será composto de 7 etapas (prova objetiva, 1ª prova discursiva, 2ª prova discursiva, 3ª prova discursiva, argüição oral, tribuna, títulos), realizadas de forma concentrada, em sequência. As fases orais exigem estrutura muito grande pois demandam equipamentos de gravação que deverão funcionar concomitantemente, levando-se em consideração o número de candidatos habilitados. O valor indicado de R$ 1.920.152,00 diminuirá, uma vez que será abatido com o arrecadado pelas inscrições. 

Já o concurso do TJE-PA terá 4 etapas (prova objetiva, prova discursiva, sentença e títulos), e o valor apresentado, pouco superior a R$ 600 mil, é apenas estimado. Significa dizer que aumentará de acordo com o número de inscritos, tendo em vista que as inscrições serão revertidas em favor da empresa contratada. 

Leia aqui a nota na íntegra. 

Na condição de membro da Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II, ao lado do bispo do Marajó, Dom José Luiz Azcona, e dos demais integrantes da CJP, reuni com o procurador geral de Justiça no dia 16 de janeiro deste ano (vejam aqui), quando reivindicamos providências urgentes para a situação dramática no arquipélago do Marajó, e um dos maiores problemas é justamente a ausência de promotores de justiça nos municípios, ficando a população à mercê de pedófilos, traficantes de drogas e de pessoas e todo tipo de mazela social. Na ocasião, o PGJ assumiu o compromisso de realizar com a maior brevidade possível concurso público para pelo menos minorar o déficit de promotores, que é de cerca de 100. A sociedade não pode ficar ao desamparo. A situação é muito grave e já chegou ao ponto de um juiz mandar soltar um pedófilo porque não havia representante do MP no município. Quantas crianças terão ainda que ser estupradas ou traficadas, para os mais terríveis fins? Quantos adolescentes continuarão a ser recrutados pelo tráfico? Quantos homens e mulheres permanecerão com seus direitos desrespeitados, até que se cumpra minimamente o que está garantido na Constituição Federal?
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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