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A Aeba denunciou ao Ministério Público a contratação irregular, pelo Banco da Amazônia, do gerente jurídico Marçal Marcelino da Silva Neto e do gerente de Auditoria, Gilvan Pereira, que entraram pelas mãos da atual diretoria, sem concurso público. O MP acatou a denúncia, mas o Basa mantém os dois e essa intransigência – a mesma da greve – pode custar ao banco multa de mais de R$ 20 milhões.

No último dia 19 de outubro, o Ministério Público do Trabalho requereu o processamento de execução provisória da sentença proferida na Ação Civil Pública contra o Basa (Processo nº 00293-2006-0125-08-00) por ter contratado de forma irregular e continuar mantendo em seu quadro de pessoal Marçal Marcelino e Gilvan Ferreira.
Em tutela antecipada, foi imposto ao Basa “somente admitir ou manter em seus quadros empregados públicos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, observadas as normas constantes do art. 37, incisos I, II, III, IV, e VIII, da Constituição Federal, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 39, V e IX da Constituição Federal, sob pena de pagar multa diária de R$ 100.000,00 por cada empregado que venha a ser contratado ou que esteja em situação diversa da permitida pela Constituição Federal, nos termos desta decisão, a reverter em favor do FAT”.
O MPT requer:
1) expedição de Mandado para que, no prazo de 10 dias, o Basa dispense Marçal Marcelino da Silva Neto (Gerente Jurídico – corporativo) e Gilvan Ferreira (Gerente de Auditoria), sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
2) execução provisória da multa fixada na sentença pelo descumprimento da obrigação, no valor de R$ 19,940 milhões, a ser paga ao FAT, referente a 1245 dias de descumprimento da decisão da Ação Cível Pública pela contratação de Marçal Marcelino em 18/05/2007 (R$ 12,450 milhões) e 749 dias da contratação de Gilvan Ferreira em 29/09/2008 (7,490 milhões até a data de ajuizamento da execução.
Detalhe: os valores poderiam ser 10 vezes maiores se o MPT não tivesse aplicado o princípio da razoabilidade e reduzido a multa diária de R$ 100 mil para R$ 10 mil.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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