0
A Câmara Federal analisa o PL-6950/2010, que fixa em 7 dias, a partir da data do pedido, o prazo para que operadoras de TV a cabo cumpram os pedidos de cancelamento de serviços. Afinal, o princípio constitucional da eficiência deve ser observado não só na prestação do serviço, como também na relação com o consumidor. Além disso, as operadoras de TV a cabo prestam serviço público, regulado pelo Estado.
Se o prazo não for cumprido, não poderão ser cobrados os dias a mais. As empresas que não obedecerem a regra estarão sujeitas às penalidades administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O projeto foi apensado ao PL 2342/07, que prevê assinatura de canal individual e o direito de o assinante ter, gratuitamente, até dois pontos extras. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Academia de Música

Anterior

O Basa e o nosso dindim

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *