A Fundação de Apoio à Pesquisa do Pará estruturou o Laboratório de Biossoluções e Bioplásticos da Amazônia (Laba), forneceu recursos para aquisição de equipamentos e adequação do espaço, obtenção de matéria-prima e também de bolsas para alunos, através de projeto…

Os promotores de justiça de Defesa do Consumidor, Regiane Ozanan, Frederico de Oliveira e Joana Coutinho, peticionaram à justiça estadual reiterando a necessidade da apreciação das medidas de urgência requeridas na Ação Civil Pública ajuizada em 4 de novembro do…

Em sessão solene do Tribunal de Contas do Estado do Pará, foi empossada na tarde de quinta-feira, 23, no Plenário Conselheiro Emílio Nogueira, edifício-sede do TCE-PA, a conselheira Daniela Lima Barbalho, na vaga aberta pela aposentadoria do conselheiro Nelson Chaves.…

Um filhote de peixe-boi se enredou em uma malhadeira na orla de Santarém (PA) e, tão logo os pescadores locais identificaram o animal, prestaram socorro, libertando-o, e acionaram de imediato a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Medindo cerca de 1,20m,…

Direito do Consumidor

A Câmara Federal analisa o PL-6950/2010, que fixa em 7 dias, a partir da data do pedido, o prazo para que operadoras de TV a cabo cumpram os pedidos de cancelamento de serviços. Afinal, o princípio constitucional da eficiência deve ser observado não só na prestação do serviço, como também na relação com o consumidor. Além disso, as operadoras de TV a cabo prestam serviço público, regulado pelo Estado.
Se o prazo não for cumprido, não poderão ser cobrados os dias a mais. As empresas que não obedecerem a regra estarão sujeitas às penalidades administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O projeto foi apensado ao PL 2342/07, que prevê assinatura de canal individual e o direito de o assinante ter, gratuitamente, até dois pontos extras. 

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on pinterest
Share on vk
Share on tumblr
Share on pocket
Share on whatsapp
Share on email
Share on linkedin

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *