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Servidores e empresas que ficam sem receber por serviços prestados ao governo
do Estado enfrentam verdadeira guerra judicial e, quando finalmente ganham, veem
seus créditos transformados em precatórios, quando começa nova espera
angustiante pelo pagamento, muitas vezes só efetivado após a morte do credor.
A Emenda Constitucional 62, de 11 de
novembro de 2009, conhecida como Emenda dos Precatórios, alterou as regras para
o pagamento desses títulos. A norma deu a estados e municípios a opção de
quitar suas dívidas em 15 anos ou reservar um percentual mínimo da receita
corrente líquida mensal para o pagamento, em ordem cronológica.
O Pará jamais usou o sistema de
compensação de créditos tributários e
até 2009 estava em dia com os
precatórios, passando a adotar em 2010 o regime de parcelamento. De acordo com
o titular da PGE-PA, Caio Trindade, o total devido pelo Estado em precatórios é
da ordem de R$160 milhões.
A experiência bem sucedida da compensação de débitos junto ao Fisco estadual com precatórios judiciários pendentes de
pagamento foi exposta na Alepa pelo professor Ms Jenz Prochnow Jr., procurador
geral do Mato Grosso, onde a
Lei nº 9.515/2011 permite, por exemplo, o pagamento
do ICMS e até de multas ambientais através de precatórios e possibilita, dentre
outros benefícios, 95% de desconto nos juros e multas, o parcelamento da
cota-parte do município e Funjus. Os débitos devem ter fato gerador até
31/12/2008 e podem tanto estar na Secretaria de Fazenda quanto na
Procuradoria-Geral do Estado. Com isso, o Mato Grosso conseguiu a façanha de
ser o único estado brasileiro a zerar seus precatórios.
O modelo poderá ser adotado no Pará. Tramita na Assembleia Legislativa
projeto de lei nesse sentido, de autoria do deputado Martinho Carmona (PMDB),
cujo relator é o deputado Raimundo Santos, líder do PEN e presidente em
exercício da Comissão de Constituição e Justiça, que teve a iniciativa de fazer
audiência pública da CCJ para debater o tema, e pretende apresentar
substitutivo aproveitando o que já foi implantado com sucesso em outras
unidades da Federação, inclusive a possibilidade de o Estado emitir cartas de
crédito (em decisão administrativa, sem demanda judicial) que poderão ser
negociadas na triangulação servidor-contribuinte-governo.
O mérito da lei é propiciar que os servidores vendam seus precatórios aos devedores do Fisco para que sejam usados em garantia da
execução, que
governo receba dívidas antigas já esquecidas nos antigos sistemas do
Estado, imprimindo celeridade nas relações para fomentar a economia estadual e
amenizar o passivo no que tange aos precatórios, além de reduzir a lista interminável
de credores esperando receber algo que já deveria ter sido pago.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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