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A hidrelétrica de São Manoel, projetada para o rio Teles Pires, na divisa do Mato Grosso com o Pará, continua na mira do Ministério Público Federal, que ajuizou a sexta ação civil pública contra a UHE, desta vez requerendo a suspensão das licenças já concedidas e acusando o Ibama e a Empresa de Pesquisa Energética de ignorarem a existência do Mosaico da Amazônia Meridional, criado pelo Ministério do Meio Ambiente para proteção da flora e da fauna – incluindo espécies ameaçadas de extinção -, sítios arqueológicos e a Terra Indígena Kayabi. O empreendimento, alegam os procuradores da República, estão inseridos em área prioritária para a Conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira, que será diretamente afetada pela obra. 

A legislação brasileira em vigor exige que, para licenciar obras de grave impacto em áreas com essas características, o Ibama consulte o Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade, responsável pelas dezessete unidades de conservação, além das Secretarias de Meio Ambiente dos Estados afetados (Pará e Mato Grosso) e o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que é responsável pela gestão do patrimônio arqueológico. No caso da usina São Manoel, o Ibama emitiu licenças prévia e de instalação sem qualquer consulta ao ICMBio, Iphan e Secretarias de Meio Ambiente. 

O MPF argumenta que o Ibama não pode alegar desconhecimento sobre as unidades de conservação e o patrimônio arqueológico, uma vez que fez questionamentos expressos sobre os dois temas no Termo de Referência que enviou à EPE a fim de orientar os Estudos de Impacto Ambiental da usina. O empreendedor descumpriu o Termo (que é obrigatório) e mesmo assim o Ibama concedeu as licenças. “Algumas irregularidades e lacunas dos estudos foram transformadas em condicionantes, que até o momento seguem descumpridas”, afirma a petição. O MPF também lembra que, em caso semelhante – referente à usina Cachoeira dos Patos – o próprio Ibama reconheceu a impossibilidade de dar continuidade ao licenciamento em razão de uma manifestação do ICMBio contrária à continuidade do projeto, tendo em vista que o empreendimento atingiria unidades de conservação.
A ação, assinada pelos procuradores da República  Felipe A. Bogado Leite e Ronaldo Pinheiro de Queiroz, se fundamenta em várias convenções internacionais e resoluções da ONU, e na Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto 2519/1998, que impõe ao Brasil conservar e utilizar de forma sustentável a diversidade biológica em benefício de gerações presentes e futuras. Para o MPF, “a consequência desse instituto é a necessidade de compreensão alargada do direito à vida. Este não pode mais ser entendido nos limites da teoria iluminista. É necessário vê-lo na proteção aos seres vivos presentes e futuros”.
E também esgrima a nova doutrina do direito da natureza, um debate aceso entre juristas de todo o mundo que procura superar o chamado antropocentrismo utilitário, segundo o qual o meio ambiente deve ser protegido apenas na medida em que suas condições afetam os seres humanos. Com o reconhecimento do direito da natureza, já assentado também em convenções internacionais e declarações multilaterais, procura-se impor limitações ecológicas à ação humana, a partir da compreensão de que a natureza possui valor intrínseco, não apenas instrumental. 

As licenças da usina de São Manoel já ficaram suspensas durante cerca de um mês, em razão da ausência de consulta prévia aos índios afetados. Mas foram liberadas por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Cândido Ribeiro. 

Leia a íntegra da petição aqui (processo nº. 16007-78.2014.4.01.3600).
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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