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A promotora de justiça Ociralva de Souza Farias Tabosa ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar para afastamento cautelar do prefeito de Curralinho, José Leonaldo dos Santos Arruda, por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta destinado a regularizar a saúde pública no município. Após denúncias veiculadas em rede nacional de TV, em 2011, que apontou o caos na saúde pública, bem como o descaso com a população e o desvio de recursos que deveriam convergir à saúde, o MPE-PA instaurou Procedimento Administrativo Preliminar e constatou, junto com o Conselho Regional de Enfermagem, no mesmo ano, inclusive com fotografias e relatórios, as condições degradantes, a completa falta de infraestrutura do hospital municipal e ausência de qualquer tratamento eficaz aos pacientes, além de desvios de função dos profissionais que atuavam ali, por falta de médicos registrados no Conselho Regional de Medicina. Por toda aquela situação caótica e vergonhosa, a Promotoria de Justiça de Curralinho, o Coren e a Prefeitura firmaram um TAC em 13 de abril de 2011. Diante do não cumprimento, o MP deu nova chance e firmou com a Prefeitura novo TAC, em 22 de março de 2013. Mais uma vez, os termos não foram cumpridos e, em vistoria, constatada “situação atípica, vergonhosa, calamitosa, ilegal, irresponsável e leviana por parte da gestão municipal de Curralinho”, conforme registrou a promotora Ociralva Tabosa, ao verificar que a água do hospital é imprópria para consumo dos visitantes e acompanhantes dos pacientes; esgoto a céu aberto localizado por detrás do pavilhão da cozinha e refeitório, lixeiros próximos ao fogão e embaixo da pia onde são manipulados e servidos, lixo hospitalar perto das alas de internação, mal acomodados e sem acondicionamento adequado para descarte, fato agravado pela possibilidade de contaminação do solo com materiais provenientes de restos cirúrgicos e de coleta ambulatorial, dada a presença de animais domésticos junto aos resíduos hospitalares. A promotora pede, na ACP, o imediato cumprimento dos termos do TAC, em benefício da população de Curralinho.

Em outra Ação Civil Pública, a promotora  Ociralva Tabosa requer também o afastamento do  prefeito José Leonaldo dos Santos Arruda, desta feita pelo não cumprimento do TAC destinado a melhorias na estrutura do Conselho Tutelar da Criança e da Adolescência. Inquérito Civil de maio de 2012 concluiu que houve falta de compromisso, e também apontou indícios de improbidade administrativa e má aplicação das verbas públicas. Em 9 de agosto de 2012, foi firmado o TAC entre o MPE-PA e o município de Curralinho, mas até agora, após seguidas verificações feitas pela promotoria, as medidas recomendadas e firmadas no termo de compromisso ainda não foram cumpridas. O afastamento é uma medida preventiva a fim de que não haja interferência ou seja facilitada a ocultação de provas por parte do prefeito, enquanto durarem as investigações. A promotora aponta para o risco a que são expostas as crianças e adolescentes do município, em condições de vulnerabilidade por não receberem a proteção exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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