Por todo o exposto, o Ministério Público opina pelo conhecimento de ambos os recursos, improvimento do recurso proposto por Jaime Barbosa da Silva e Rudimar Cardoso, e provimento do recurso interposto pela Coligação Trabalho e Respeito por Óbidos, para o fim de se manter a decisão monocrática no que tange à aplicação da inegibilidade, cassar o diploma de Jaime Barbosa da Silva e Rudimar Cardoso e aplicar a multa referida no art. 41-A da Lei 9.504/97 no patamar mínimo.”
(parecer do Ministério Público Eleitoral, exarado ontem, nos autos do RE Nº 4454, conclusos ao juiz Paulo Jussara, relator do processo no TRE-PA. Acompanhe aqui.)
Comentários