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Por todo o exposto, o Ministério Público opina pelo conhecimento de ambos os recursos, improvimento do recurso proposto por Jaime Barbosa da Silva e Rudimar Cardoso, e provimento do recurso interposto pela Coligação Trabalho e Respeito por Óbidos, para o fim de se manter a decisão monocrática no que tange à aplicação da inegibilidade, cassar o diploma de Jaime Barbosa da Silva e Rudimar Cardoso e aplicar a multa referida no art. 41-A da Lei 9.504/97 no patamar mínimo.”
(parecer do Ministério Público Eleitoral, exarado ontem, nos autos do RE Nº 4454, conclusos ao juiz Paulo Jussara, relator do processo no TRE-PA. Acompanhe aqui.)
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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