0

Ora, ainda que este magistrado não queira ser apenas mais uma das “les bouches qui prononcent les paroles de la lois” fruto da necessária à época, mas ultrapassada concepção liberal de Montesquieu, não posso desconsiderar que a lei que trata da matéria não exige o que requer a impetrante.Que fique bem claro, que esta decisão não envereda pelo mérito político das acusações. Apenas reconhece que não há ilegalidade na decisão da Mesa Diretora. Os fatos em si serão apurados em outras esferas judiciais. Neste caso, o que se busca é a correção das formalidades que entendo desnecessárias porque inexistentes.Quanto ao julgamento político este é de competência da Câmara e seu resultado será avaliado pelos eleitores, assim como as decisões judiciais me parecem para o bem de todos, mais do que nunca sujeitas ao domínio das discussões públicas, embora mantenha a firme convicção de que devem obedecer aos princípios gerais de direito antes de qualquer fato ou circunstâncias, para o bem da sociedade.”
(Juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, hoje, ao indeferir a inicial de Mandado de Segurança impetrado por Maria do Carmo Oliveira Viegas, ex-empregada doméstica da vereadora Vanessa Vasconcelos, contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém, que determinou a remessa da sua denúncia à Comissão de Ética da Casa e não instalou Comissão Processante.)
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

MPE opina pela cassação do prefeito de Óbidos

Anterior

Juiz decreta prisão de Sefer

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *