Publicado em: 10 de novembro de 2014
O promotor de Justiça Franklin Lobato Prado requereu que seja negado provimento ao recurso interposto por Décio José Barroso Nunes, o “Delsão”, contra a decisão do Tribunal do Júri que o condenou a 12 anos de reclusão por ser o mandante do assassinato de José Dutra da Costa, o “Dezinho”, sindicalista de Rondon do Pará, crime que teve repercussão internacional. Agora as Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Pará vão julgar o caso.
A defesa pediu a anulação do processo desde a sentença que impronunciou Delsão à época. Requereu também a anulação do julgamento do Tribunal do Júri, alegando utilização de prova ilícita – pela oitiva de testemunha não identificada – e novo julgamento popular.
Em suas contrarrazões, o promotor Franklin Prado sustentou que todos os prazos foram cumpridos e a total legalidade dos atos praticados. Garantiu que a testemunha foi qualificada antes de ser ouvida, e que o fato de estar usando capuz durante o julgamento foi para sua proteção. “Graças ao depoimento da testemunha Francisco, o rico fazendeiro foi condenado a 12 anos, mas saiu livre, leve e solto, pela porta da frente da Justiça. Para Francisco, restou o medo, quase pavor, de vingança por parte de Delsão. Livre, o fazendeiro pode muito bem fazer com Francisco o que já fez com outros desafetos. Assim, concluímos que não há nulidade da sessão de julgamento do Tribunal do Júri por oitiva de testemunha não identificada, primeiro porque a citada testemunha foi identificada, antes de ser qualificada e interrogada, e segundo porque lhe foi facultado o direito de prestar depoimento em juízo, sem revelar sua face, em virtude de estar ameaçada de morte pelo acusado e da exigência do Provita”, asseverou o promotor, lembrando que existem nos autos outros elementos de prova que levaram o Conselho de Sentença a reconhecer a autoria e a materialidade do crime e que foram apresentadas durante o julgamento também provas periciais, com a transcrição de gravações telefônicas.









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