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O TRE-PA manteve, hoje, a cassação da ex-prefeita de Rondon do Pará, Shirley Cristina de Barros Malcher(PSDB), à unanimidade, acatando parecer do procurador regional eleitoral Alan Mansur, do MPF-PA. O juiz Agnaldo Wellington foi o relator, cujo voto foi seguido pelo juiz federal Ruy Dias, pelos juízes Altemar Paes e Eva do Amaral Coelho e pelo desembargador Roberto Moura. O caso (Recurso Eleitoral nº 431-62.2012.6.14.0051) trata de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e econômico, bem como utilização indevida de servidores públicos, serviço e bem público, ajuizada pela Coligação “Fé, Democracia, Justiça e Desenvolvimento” contra Cristina Malcher e Pedro Dias dos Santos Filho, seu vice, também já afastado. 

Narra a inicial que em época de campanha eleitoral os investigados teriam cedido alguns ônibus da prefeitura, cuja finalidade era o transporte de estudantes da rede pública de ensino, para fazer o traslado de passageiros/eleitores fiéis da Igreja Mundial do Poder de Deus, de Rondon, a um evento gospel que ocorrera no município de Parauapebas(PA). O Ministério Público Eleitoral da Zona se manifestou pela cassação do mandato dos investigados e ainda a sanção de inelegibilidade pelo período de 8 anos subsequentes à eleição municipal de 2012, o que foi determinado em sentença do juiz Gabriel Costa Ribeiro, da 51ª Zona Eleitoral, que aplicou, ainda, multa.

Irresignados, Cristina Malcher e Pedro Dias interpuseram recurso eleitoral ordinário, alegando falta de provas para a condenação, e que o tal traslado de Rondon até Parauapebas se deu em benefício de uma “coletividade” (referindo-se a alguns fiéis da comunidade evangélica local) e que, portanto, nada mais estavam fazendo do que atender ao interesse público.
Argumentaram, também, que o fato ocorreu apenas em um único dia e durante as férias escolares, o que não causaria prejuízo aos estudantes beneficiados com o transporte, não havendo relevância suficiente para configurar o abuso de poder político, econômico ou captação ilícita de sufrágio.  


Em seu parecer, o procurador da República Alan Mansur citou a lição de José Jairo Gomes:
Note-se que a configuração do abuso do poder econômico no âmbito eleitoral é fato autônomo, devendo ser considerado em si mesmo. (…) Basta que o uso de poder econômico em benefício de candidato seja distorcido, de maneira a desvirtuar o sentido das ideias de liberdade e justiça nas eleições, democracia igualitária e participativa. (…) Estará configurado sempre que houver oferta ou doação, a eleitores, de produtos ou serviços diversos, como próteses, gasolina, cestas básicas, roupas, calçados, materiais de construção”, observando que, na medida em que macula a normalidade e legitimidade das eleições, interferindo diretamente na liberdade do eleitor quanto ao exercício do direito de sufrágio, a captação ilícita de votos exprime a ocorrência de ato ilícito eleitoral, que reclama a responsabilização dos agentes. Para o MP eleitoral, no caso em tela resta evidente que o traslado de fiéis de uma determinada comunidade evangélica para evento gospel em outro município não se trata de atender o interesse comum, bem como tal ato possui relevância suficiente para prejudicar a igualdade e paridade no pleito eleitoral, cabendo destacar que a comunidade evangélica tem grande volume de integrantes na sociedade brasileira, bem como no cenário político nacional. “Tendo em vista que o resultado das eleições de 2012 teve menos de mil votos de diferença entre a candidata vencedora Shirley Cristina e o segundo colocado o candidato Edilson Oliveira, infere-se, portanto, que os aproximadamente 100 eleitores beneficiados diretamente com a viagem são considerados um número razoável a alterar o resultado do pleito eleitoral.
Constata-se, pelas provas constantes dos autos, a nítida utilização da máquina pública para fins diversos do interesse público, com a utilização desvirtuada dos referidos ônibus de transporte escolar de responsabilidade da prefeitura local em período eleitoral. Obviamente, tal conduta possui fins eleitoreiros, pois, segundo a praxe, em época eleitoral não existe espaço para liberalidades e filantropia dos candidatos, sendo estas condutas consideradas como captação ilícita de sufrágio”, aduziu Alan Mansur.

Os depoimentos das testemunhas fulminaram a defesa. O servidor público Israel Oliveira Rocha, motorista do município de Rondon do Pará, declarou:
“[…] Que estava dirigindo um micro-ônibus e que estava cumprindo as ordens repassadas pela secretária municipal de educação de Rondon do Pará, no dia 10 de julho de 2012, a testemunha se dirigiu até o local apontado e lá embarcou as pessoas, não sabendo informar quantas, porém esclarece que o micro-ônibus ficou com a capacidade lotada; que as pessoas buscadas no Km 56, do município de Rondon do Pará, foram levadas pela testemunha até o município de Parauapebas, que as pessoas de quem está falando eram fiéis de uma “igreja evangélica” e se deslocaram no micro-ônibus do município de Rondon do Pará, até a cidade de Parauapebas local em que haveria um culto; […] Que o micro-ônibus utilizado para carregar os passageiros/fiéis era o micro-ônibus utilizado no dia a dia para transporte escolar do município de Rondon do Pará; Que recebeu a ordem para que fizesse a referida viagem diretamente da secretária municipal de educação de Rondon do Pará, a Sra. Licilange; […] Que o micro-ônibus dirigido pela testemunha é de propriedade do Município de Rondon do Pará; […] Eram três ônibus grande, uma VAN e o micro-ônibus que foi dirigido pelo depoente; Que todos os veículos do município de Rondon do Pará que foram para o evento dirigidos por motoristas que trabalham em transporte escolar do município de Rondon do Pará; […] Que quando chegou no Km 56 para buscar os passageiros/fiéis, por volta das cinco horas da manhã, lá se encontrava uma candidata a vereadora conhecida por “Agatha”, não sabendo informar o sobrenome dela; […] Que no micro-ônibus em que a testemunha estava dirigindo não foi distribuído material de propaganda eleitoral, porém foram distribuído camisetas referentes ao evento que iria ocorrer na cidade de Parauapebas. […]” 

E a testemunha Marly Patez Rodrigues: “[…]Que é evangélica da Igreja Mundial, que congrega no município de Rondon do Pará; Que foi no encontro na cidade de Parauapebas, que se tratou de um encontro religioso; […] Que foi para Parauapebas em um ônibus escolar do município de Rondon do Pará; Que tinha ônibus pequeno e grande, sendo que a testemunha foi em um ônibus grande; Que foram apanhados pelo ônibus escolar no município de Rondon do Pará, na porta da igreja e que fizeram o trajeto Rondon/Parauapebas/Rondon; […] Que não pagaram nada pelo transporte de Rondon/Parauapebas/Rondon; […] Que o pastor Simeão disse que os ônibus tinham sido arrumados pela prefeitura de Rondon; […] Que queria muito ir ao encontro com o pastor Valdomiro Santiago em Parauapebas, mas não tinha dinheiro para ir; Que como o ônibus era dado de graça pela prefeitura de Rondon do Pará a testemunha não perdeu a oportunidade de ir ao encontro religioso, uma vez que nem passagem de ônibus teria que pagar, que o único custo seria com alimentação e água na estrada; […] Que a testemunha aceitou o transporte gratuito nos ônibus do município de Rondon do Pará até Parauapebas, mesmo achando que “não era muito correto, porque era no meio da política”.

O MP constatou que a candidata Agatha – que acompanhou os fiéis na viagem até Parauapebas – apoiou a candidatura de Cristina Malcher, e a secretária de Educação de Rondon – que autorizou o referido transporte dos eleitores/fiéis – é a presidente do PSDB, partido da prefeita afastada, e considerou que a anuência, ou ciência, da candidata é fruto do envolvimento de pessoas com quem tinha forte ligação familiar, econômica e política.   

O procurador eleitoral Alan Mansur finalizou seu parecer frisando um trecho da sentença do juiz Gabriel Ribeiro: “[…] A despeito de nenhum eleitor estar livre do assédio dos maus políticos, são as classes menos favorecidas que se expõem de forma mais intensa à investida dos candidatos.
Isso porque, ao menos em tese, a população carente se apresenta bastante vulnerável economicamente e, por conseguinte, não se faz necessário, em princípio, um esforço extremo para seduzi-la.
Ao contrário, sua lealdade refletida nas urnas pode ser obtida em troca de singelos favores pessoais, pequenos mimos, mas que, diante das circunstâncias, podem significar o suprimento de algumas de suas necessidades vitais, o que dá a candidato características de máxima solidariedade.
Principalmente no caso concreto em que as testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que se não tivessem ganhado o transporte da “prefeitura” não poderiam realizar o seu sonho de cunho religioso porque não teriam condições financeiras para se deslocarem de Rondon para Parauapebas.
”   

Vale lembrar que a prefeita e o vice afastados foram cassados quatro vezes e até agora reverteram apenas uma das decisões. Haverá, obviamente, recurso ao TSE. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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