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Mais de 3,2 milhões de cidadãos que moram no Pará – o equivalente a 36,9% da população do estado – podem se beneficiar pelas novas regras da tarifa social de energia elétrica, a partir de 5 de julho. Nada menos que 914.074 unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 55% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas em toda a região Norte. Trata-se de parcela expressiva da população brasileira, refletindo o baixo IDH – índice de Desenvolvimento Humano. Afinal, em todo o Brasil 17,39 milhões de famílias têm direito à nova tarifa social instituída pela Medida Provisória nº 1.300/2025 baixada pelo presidente Lula. As unidades que consumirem até 80kWh mensais estão isentas e as que ultrapassarem esse limite pagarão apenas a diferença.

Para ter direito ao benefício, há que atender a um dos requisitos: a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (pessoa com deficiência); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

A tarifa social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos. Não é necessário solicitar à distribuidora.

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