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Desde 2018 o promotor de Justiça de Brasil Novo (PA), Alexandre Costa, instaurou Procedimento Administrativo para verificar as políticas públicas relacionadas ao Plano Municipal de Saneamento Básico, em especial o lixão que funciona a céu aberto em plena cidade, sem licenciamento ambiental. As reclamações da população a respeito de queima desmedida e irregular de lixo, presença de animais, desvalorização imobiliária nos arredores do depósito e dificuldade do tráfego na via pública só aumentaram. No ano passado, o município recebeu mais de um milhão de reais para construir o aterro municipal, que até hoje não foi entregue. O PJ Alexandre Costa ajuizou, então, Ação Civil Pública com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, requerendo, dentre outras medidas, o fechamento do depósito de resíduos sólidos em até 60 dias.

A população se queixa do mau cheiro e contaminação da água, entre outros problemas. O Ministério Público baseou a ACP no Parecer Técnico n.º 008/2021, elaborado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo (SEMMA), que avaliou os impactos nos meios físico-químico, biótico, socioeconômico e na saúde pública. Foi constatada a contaminação dos cursos d’água, ainda mais porque há nascentes na área do lixão. A qualidade do ar também é afetada pelos gases liberados pela matéria orgânica em decomposição, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente. O parecer ainda recomendou que o lixão seja fechado o quanto antes, e um levantamento quantitativo e qualitativo da situação da camada de resíduos, do nível de degradação do solo e dos recursos hídricos próximos ao local, para fundamentar futura tomada de providências para recuperação da área afetada.

A vistoria da Semma detectou inúmeras irregularidades, como resíduos sólidos depositados sobre o solo e recobertos por material inerte, sem sistema de impermeabilização do solo, permitindo a infiltração de chorume. O município não tem programa de reciclagem e compostagem, não atende as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nem promove coleta seletiva e muito menos educação ambiental.

O MPPA requer que seja elaborado projeto de implantação da disposição final de rejeitos, ambientalmente adequado, em até 120 dias; coleta seletiva em até 60 dias; cessar todas as atividades desenvolvidas naquela área, que são degradantes e poluidoras; e que a cada 30 dias sejam apresentados relatórios das etapas já cumpridas, emitidos pelo responsável técnico, com ciência ao órgão ambiental estadual, entre outros pedidos. Foi requerida, ainda, a fixação de multa diária no valor de R$20 mil, em caso de descumprimento.

Pará é líder do desmatamento recorde no Brasil

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