A juíza da 16a. Vara do Trabalho da 8a. Região, Amanda Cristhiana Mileo Gomes Mendonça, atendendo reclamação proposta pelo Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá, anulou vários dispositivos contidos no Normativo 118, instituído pelo Banco da Amazônia, que versam sobre procedimentos disciplinares.
O Sindicato questionou em sua ação que tais dispositivos ferem de morte a Constituição Federal. A magistrada acatou o pedido e concedeu tutela antecipada, o que significa dizer quer que o Basa deverá cumprir a decisão imediatamente, tão logo seja intimado da decisão, o que deverá acontecer nas próximas 24 horas.
Vejam os autos do processo 0000193-37.2011.5.08.0016.
Comentários