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O Senado aprovou no final da tarde de hoje o projeto de lei complementar (SCD 98/2002) que define as regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, já aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, só falta a sanção presidencial para que as Assembleias Legislativas dos Estados recuperem a prerrogativa suspensa há 17 anos.
 
Na Alepa, há cerca de 50 projetos de lei que tratam da emancipação, desmembramento e criação de municípios no Estado. O senador Fernando Flexa Ribeiro (PSDB-PA) trabalhou em conjunto com o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), autor do projeto, para que a proposta fosse votada no plenário do Senado. Na Comissão de Constituição e Justiça, Flexa foi o autor do requerimento de urgência para a matéria.
 
O parlamentar explica que as regras são rígidas, variam para cada região do Brasil e não prevê novos gastos públicos. “O projeto não cria despesas, porque o Fundo de Participação dos Municípios definido para o Estado vai ser o mesmo. O que vai haver é uma divisão do FPM do Estado para mais municípios. Ou seja, vai exigir uma gestão pública local mais eficiente, descentralizada e com a possibilidade dos hoje distritos terem orçamento próprio e trabalharem na instalação de postos de saúde, escolas e lutar por mais conquistas.
Um exemplo no Pará é Castelo dos Sonhos, que está distante mais de mil quilômetros da sede, que é Altamira. Assim como temos outros exemplos, como Morais de Almeida, em Itaituba, Vitória da Conquista, em Novo Repartimento e tantos outros. Temos agora regras para a criação de Municípios, mas não de forma aleatória e, sim, de forma consistente, com base populacional e econômica para que possam ser sustentáveis”, disse o senador paraense.
 

A lei define que os projetos de novos municípios devem apresentar Estudos de Viabilidade Municipal e consulta popular.
Também determina o mínimo de população e outras condições para a criação de municípios, assim como as características do EVM e a capacidade de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto ao limite populacional mínimo, houve pequena alteração. Enquanto o Senado propôs 5 mil habitantes para as regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para o Nordeste, 10 mil para Sul e Sudeste, a Câmara propôs um cálculo com base na população municipal média do País. Os números ficaram próximos aos definidos pelos senadores e o limite será automaticame
nte reajustado à medida em que a população cresça.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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