Uma tragédia envolvendo crime passional seguido de morte acidental do assassino chocou a sociedade parauara há seis anos e movimentou o Fórum Criminal de Belém do Pará ontem (8). Após um julgamento que se estendeu por cerca de quatro horas, os jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Tuma, absolveram Sidney Piedade da Rosa pela morte de seu amigo e vizinho Carlos Alberto da Silva Teixeira.
O próprio representante do Ministério Público do Estado, promotor de justiça Edson Augusto Souza, responsável pela acusação, entendeu que se tratou de um acidente e requereu a absolvição, no que foi atendido. A defesa do réu, promovida pelo advogado Edmar Baia, reforçou a tese de que a arma disparou quando o autor tentou desarmar a vítima, que acabara de cometer feminicídio, o que ficou constatado pelo laudo necroscópico e de balística do Centro de Perícias Científicas, que descreveu a trajetória do disparo.
Conforme declarações de testemunhas, na madrugada do dia 31/10/2016 três casais amigos e vizinhos estavam na porta de uma das residências confraternizando, no Conjunto Bela Manuela, Bairro do Tenoné, quando um deles, Carlos Alberto da Silva Teixeira, cobrou de sua esposa que largasse o telefone para dar atenção à conversa do grupo. Em seguida, tomou o celular e ela tentou reavê-lo, tendo o casal entrado na casa deles, brigando. O marido enciumado queria destravar o aparelho e as filhas começaram a gritar. Ensandecido, o homem pegou um revólver e passou a ameaçar a mulher, que correu para a casa do vizinho a fim de se proteger, tendo o marido feito o primeiro disparo. E, mesmo com a vítima já caída, efetuou mais um tiro.
O dono da casa e sua esposa, aterrorizados, chamaram a polícia e o atirador avisou que não fugiria; contudo, começou a movimentar a arma descontroladamente e o terceiro vizinho, com justo receio de que atingisse outras pessoas, tentou desarmá-lo, quando houve o disparo acidental. A vítima de feminicídio morreu na casa do vizinho e o assassino chegou a ser socorrido, mas não resistiu e morreu no dia seguinte.
Na sessão do júri, o réu alegou que, por orientação do seu advogado, permaneceria em silêncio e não responderia perguntas da magistrada e tampouco do promotor.
Comentários