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O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa,
da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, em sentença com resolução de mérito, rejeitou
a imputação de improbidade administrativa contra o senador Mário Couto(PSDB-PA)
na ação civil de ressarcimento de danos causados ao erário, cumulada com
responsabilização por ato de improbidade administrativa (processo
Nº 0002355-69.2012.814.0301
), ajuizada pelos promotores de Justiça Arnaldo
Azevedo, Domingos Sávio Campos e Nelson Medrado, este hoje procurador. Em
relação a outros oito envolvidos, a ação foi recebida. Trata-se do caso Alepa,
dando conta da contratação irregular de pessoal, inclusão de pessoas na folha
de servidores para apropriação de seus vencimentos, aumento de vencimentos de
servidores de forma fraudulenta, dentre outros ilícitos.
E nos autos do processo Nº 0025220-86.2012.814.0301,
o juiz Elder Lisboa rejeitou a ação de improbidade administrativa contra o
ex-prefeito Duciomar Costa, também ajuizada pelo MPE-PA, por irregularidades relativas
à Concorrência Pública Internacional nº 034/2011, realizada pela prefeitura de
Belém para contratação de serviços para implantação do BRT, na Av. Almirante
Barroso e rodovia Augusto Montenegro.

A informação é do Ministério Público do
Estado, já avisando que vai recorrer de ambas as decisões.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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