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“Ilma.
Jornalista
Franssinete
Florenzano
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
A Secretaria
Estadual de Pesca e Aqüicultura esclarece que não houve qualquer tipo de
autoritarismo exacerbado no procedimento interno de afixar na parede um cartaz
que teve o objetivo de estabelecer procedimentos de controle de acesso,
circulação e permanência de pessoas nas dependências da SEPAQ.
          
A SEPAq não
registrou nenhuma reclamação de ex- servidor que tenha sido impedido de
adentrar na secretaria para buscar seus objetos pessoais.
O que não
será admitido pela SEPAq ou qualquer secretaria do Estado é que um ex
servidor, com exoneração publicada no Diário Oficial, continue
 cobrando a presença de sua frequência na portaria, participando de
reuniões de trabalho,  procedendo visitas técnicas e tendo acesso a
computadores que possuem documentos de uso exclusivo da secretaria. Tal
servidor sim não foi mais autorizado a continuar tendo acesso a procedimentos
internos.
A SEPAq
destaca o art. 2 ° da LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990: Art. 2º São deveres dos
servidores públicos civis: 
VI
– zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.
A SEPAq
garante que  nenhum princípio Constitucional ou norma que rege a
Administração Pública foi violada. Sendo que o aviso afixado na parede do órgão
é inteiramente legal.
Atenciosamente,
Assessoria
Jurídica  da SEPAq “
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
NOTA DO BLOG: A Sepaq prova que de fato está na contramão do que se espera da administração
pública. E perdeu a oportunidade de não
produzir
essa outra pérola, cuja redação
sofrível fala por si. A primeira foi o cartaz, um primor do que não deve ser feito. Aliás, nota de
esclarecimento à imprensa elaborada pela assessoria jurídica, quando existe
assessoria de comunicação, é no mínimo um contrassenso.
Começa pela demora em responder o post das 09:29. A resposta chegou
exatamente às 23:29.
Então a competente assessoria jurídica
da Sepaq considera que colar um cartaz na parede externa da Secretaria impedindo os servidores exonerados de entrar
no prédio – que é público – para buscar seus pertences obedece aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público? Então tá. Ficamos combinados assim.
A Sepaq – vejam só! – não registrou qualquer reclamação de
servidor humilhado pelo dito cartaz. Devem ter ficados todos muito felizes e
satisfeitos, por óbvio.
Quanto à economia do material e conservação do patrimônio
público, a alusão é totalmente estranha à postagem, e incompreensível sua
menção.
Lamentável
que assim seja.

Seria mais
fácil arrancar o tal cartaz – como, aliás, soube que foi feito -, e atribuir a
um equívoco a sua infeliz colocação naquela parede. Simples assim. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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