Publicado em: 17 de outubro de 2025
A Justiça Federal do Amazonas condenou o ex-presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier da Silva, a dez anos de prisão pelo crime de denunciação caluniosa. Cabe recurso contra a decisão.

Ex-dirigente do órgão no governo de Jair Bolsonaro, Marcelo Silva foiacusado pelo Ministério Público Federal de perseguir servidores do órgão, integrantes da Associação Waimiri Atroari e outras entidades que atuam em defesa dos indígenas para aprovar a parte da Funai no processo de licenciamento ambiental do Linhão do Tucuruí (PA) entre Manaus e Boa Vista.
O juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, afirmouque Marcelo Augusto Xavier atuou para “intimidar e pressionar” os servidores a aprovar o licenciamento durante o governo Bolsonaro e inclusive solicitou à PF abertura de investigações contra os funcionários da Funai.
“O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra”, aponta a sentença.
O magistrado também acrescentou que o acusado sabia que as acusações não tinham fundamento.
“As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção”, completou o juiz, na decisão.
Outro lado
O advogado Marcos Soares Júnior disse que recebeu a condenação com “perplexidade e indignação” e reiterou que os atos praticados por Marcelo Augusto Xavier estavam baseados no cumprimento do exercício legal da função. E acrescentou que vai recorrer da decisão.
“Pode-se afirmar com convicção que não há prova nos autos quanto a alegação de instrumentalização da Polícia Federal e Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins”, declarou a defesa.









Comentários