Publicado em: 12 de agosto de 2014
O ex-prefeito de Salinópolis Raimundo Paulo dos Santos Gomes, o Di Gomes, foi condenado em Ação Civil Pública pela prática de ato administrativo que causou dano ao erário. De acordo com o MPE-PA, “a referida conduta, constatada no mês de agosto de 2005, por ocasião da gestão do ex-prefeito, consistiu na lavratura de autos de infração, por parte da Delegacia Regional do Trabalho, que constatou irregularidades na obra de reforma na sede da Prefeitura Municipal de Salinópolis, cuja contratação da empresa responsável não obedeceu aos princípios da licitação pública, tendo inclusive constatado a presença irregular de trabalhadores no local”. Por conta disso, o município deve, em valores de 2007, R$ 1.127.000,00, objeto de processo de execução de título extrajudicial na Vara Federal do Trabalho de Capanema. Di Gomes deverá ressarcir integralmente o dano, em valor corrigido pelo INPC, com juros de mora de 1% ao mês, e teve suspensos os direitos políticos por seis anos. Também terá que pagar multa de uma vez o valor do dano, atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da sentença, e ainda está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de cinco anos, devendo ter o nome inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Resolução n.º 44 e Provimento n.º 29/2013, do CNJ. A decisão é de primeiro grau e dela cabe recurso.
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