O ex-prefeito de Marituba Antonio Armando Amaral de Castro foi condenado pela prática de improbidade administrativa, durante os períodos de 2001-2004 e 2005-2008. A ação foi proposta pelo próprio município e acompanhada pelo promotor de Justiça José Edvaldo Pereira Sales.
Durante sua primeira gestão, o município firmou convênio registrado sob o nº FDE 652/02 com o Estado do Pará, através da então Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação Geral, pelo qual foram repassados R$ 600 mil e cujo objeto era a construção de um ginásio poliesportivo em Marituba.
A obra não foi executada e, por isso, o município ficou inadimplente.
A obra não foi executada e, por isso, o município ficou inadimplente.
Na ação, o Ministério Público do Estado requereu a procedência parcial, já que também foi alegado o enriquecimento ilícito, que não ficou demonstrado. A sentença é a proibição de contratar com o poder público ou por qualquer meio receber deste, direta ou indiretamente, benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário; a obrigação de ressarcimento integral do dano, atualizado monetariamente pela taxa Selic; multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, o que totaliza R$ 1,2 milhão, também a serem atualizados monetariamente e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Antonio Armando foi, ainda, condenado em custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação.
Houve interposição de recurso e agora seguem os autos para o TJE-PA, onde será julgada a apelação.