Lembram do assassinato do advogado Raimundo Messias Oliveira, conhecido por Dinho, aos 40 anos, no dia 27 de setembro de 2003, em Itaituba, no oeste do Pará? Pois só na semana passada o empresário Albenor Moura de Sousa, 56 anos, réu confesso, foi a julgamento. Durou dois dias e o 3º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência da juíza Ângela Alice Alves Tuma, absolveu do crime de homicídio e condenou só por ocultação de cadáver o comerciante. A defesa foi promovida pelos advogados Eduardo Imbiriba, Cláudio Dalledone Júnior e Caio Forte de Matheus.
Por maioria, os jurados acataram a tese de legítima defesa e rejeitaram parcialmente a acusação de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver, sustentada pelos promotores de justiça José Rui de Almeida Barbosa e Ana Maria Magalhães, que atuaram em conjunto com os advogados Carlos Figueiredo e Márcio José Gomes.
Logo no primeiro dia de júri, Albenor confessou ter atirado na cabeça do advogado, que estaria armado e tentou puxar das suas mãos as notas promissórias da cooperativa Ouro Roxo, comprovando uma dívida.
O comerciante alegou que, após o disparo, ficou desesperado e limpou o sangue da vítima com alvejante para a mulher não descobrir o que tinha feito. Em seguida enrolou o corpo em uma lona de plástico e o depositou num poço desativado, no posto de combustível Jacaré.
O corpo só foi encontrado quase dois meses depois, em adiantado estado de decomposição, após denúncia anônima à polícia civil por uma testemunha que estranhou a movimentação noturna no posto. O cadáver foi coberto por peças velhas de caminhões, areia e pedregulho.
O advogado prestava assistência jurídica à Cooperativa de Mineração Ouro Roxo, em Jacareacanga. O comerciante cobrava uma dívida da entidade, de mais de R$1 milhão, pelo fornecimento de combustível e alimentos destinados aos garimpeiros. Conforme a acusação, o advogado contratou um contador para verificar as contas, o que teria contrariado o comerciante.
Por quebra na incomunicabilidade dos jurados, o júri foi desaforado para Santarém e depois para Belém, e por duas vezes foi inviabilizado. Numa delas a sessão foi adiada a pedido da defesa, por ausência de testemunha, e em outra ocasião foi a promotoria que teve indeferido alguns requerimentos e abandonou o júri. A pena aplicada pela ocultação de cadáver foi fixada em um ano e seis meses, e será cumprida em regime aberto.
Por maioria, os jurados acataram a tese de legítima defesa e rejeitaram parcialmente a acusação de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver, sustentada pelos promotores de justiça José Rui de Almeida Barbosa e Ana Maria Magalhães, que atuaram em conjunto com os advogados Carlos Figueiredo e Márcio José Gomes.
Logo no primeiro dia de júri, Albenor confessou ter atirado na cabeça do advogado, que estaria armado e tentou puxar das suas mãos as notas promissórias da cooperativa Ouro Roxo, comprovando uma dívida.
O comerciante alegou que, após o disparo, ficou desesperado e limpou o sangue da vítima com alvejante para a mulher não descobrir o que tinha feito. Em seguida enrolou o corpo em uma lona de plástico e o depositou num poço desativado, no posto de combustível Jacaré.
O corpo só foi encontrado quase dois meses depois, em adiantado estado de decomposição, após denúncia anônima à polícia civil por uma testemunha que estranhou a movimentação noturna no posto. O cadáver foi coberto por peças velhas de caminhões, areia e pedregulho.
O advogado prestava assistência jurídica à Cooperativa de Mineração Ouro Roxo, em Jacareacanga. O comerciante cobrava uma dívida da entidade, de mais de R$1 milhão, pelo fornecimento de combustível e alimentos destinados aos garimpeiros. Conforme a acusação, o advogado contratou um contador para verificar as contas, o que teria contrariado o comerciante.
Por quebra na incomunicabilidade dos jurados, o júri foi desaforado para Santarém e depois para Belém, e por duas vezes foi inviabilizado. Numa delas a sessão foi adiada a pedido da defesa, por ausência de testemunha, e em outra ocasião foi a promotoria que teve indeferido alguns requerimentos e abandonou o júri. A pena aplicada pela ocultação de cadáver foi fixada em um ano e seis meses, e será cumprida em regime aberto.