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Publicada no Diário Oficial da União de ontem (16), a Lei Complementar 230/26,  sancionada sem vetos pelo presidente Lula, estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro por iniciativa da Assembleia Legislativa estadual, com estudo de viabilidade e realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos. A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (entre municípios na divisa de estados). O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.

Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040. Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia Legislativa pelo menos 90 dias antes do pleito. Excepcionalmente, este ano, o prazo será de apenas 60 dias. A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.


Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.

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