Publicado em: 19 de setembro de 2014
Fim da linha para o ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa(PTB), que perdeu no TRE-PA o recurso à decisão da 96ª Zona Eleitoral, em processo de 2008, por irregularidades eleitorais, como propaganda institucional desvirtuada e uso de recursos públicos em sua candidatura à reeleição. A condenação por conduta vedada, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, gera inelegibilidade por 8 anos a contar do final do mandato a que ele concorreria. Assim, são 8 anos a partir de 2012 (já que a irregularidade ocorreu nas eleições de 2008). Em eventual recurso para o TSE, como é recurso especial, não é possível examinar provas, só matéria de direito.
A relatora do processo, juíza Eva do Amaral Coelho, condenou Duciomar por conduta vedada e mandou cancelar o registro de candidatura (que, por sinal, está pendente de decisão pelo TRE-PA, em sede de embargos de declaração), aplicando o caput do artigo 15 da Lei Complementar 64/90, que diz: “Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.(redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010), no que foi seguida pela maioria do plenário do TRE-PA.
Há, ainda, contra Duciomar Costa, um processo de registro, sob relatoria do juiz João Batista, que, com a decisão em mãos, pode ouvir o candidato, por questão formal, mas depois deverá indeferir o registro, com base na condenação por conduta vedada tomada hoje, e levar seu voto ao pleno do TRE, para decisão colegiada de indeferimento do registro. Conforme o procurador regional eleitoral Alan Mansur, que fez a sustentação oral pela condenação, o processo por conduta vedada está muito bem instruído com provas de centenas de placas que serviram como propaganda institucional desvirtuada, e também a utilização do programa passe livre de forma eleitoreira.
O procurador Alan Mansur não acredita que ele conseguirá reverter a decisão no TSE. Em relação ao registro, opina que Duciomar até poderá discutir e concorrer sub judice, mas, mesmo que ganhasse a eleição – o que é praticamente impossível, diante de seu desempenho nas pesquisas -, fatalmente haveria um recurso contra a expedição de diploma para discutir inelegibilidade superveniente.
O processo que rendeu a inelegibilidade de Duciomar Costa foi ajuizado pelo então candidato a prefeito de Belém José Priante(PMDB), que ficou em 2º lugar nas eleições 2008. O MP eleitoral também colheu várias provas e atuou como fiscal da lei. O parecer foi feito pelo então procurador regional eleitoral Ubiratan Cazetta, em 2010. Que, coincidentemente, faz aniversário hoje.
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