A desembargadora Nadja Nara Cobra Meda suspendeu a incrível liminar do juiz de Salinópolis que proibia o Detran-PA de fiscalizar o trânsito na zona urbana da cidade, bem como na PA-124 e PA-444, que – é digno de ênfase – são rodovias estaduais.
A magistrada realçou a necessidade de proteger o direito fundamental à vida, bem como o fato de que o município de Salinópolis não providenciou a efetiva municipalização do trânsito e, consequentemente, não pratica qualquer fiscalização no trânsito da cidade, onde são notórios os atropelamentos, inclusive por pessoas que dirigem alcoolizadas no trajeto de ida e vinda das praias.
A magistrada realçou a necessidade de proteger o direito fundamental à vida, bem como o fato de que o município de Salinópolis não providenciou a efetiva municipalização do trânsito e, consequentemente, não pratica qualquer fiscalização no trânsito da cidade, onde são notórios os atropelamentos, inclusive por pessoas que dirigem alcoolizadas no trajeto de ida e vinda das praias.
Frisando que a omissão do gestor municipal não pode ser justificativa para cometimento de irregularidades no trânsito e nem de prática de atos
que podem ter como consequência a morte de indeterminado número de pessoas em razão da falta de segurança e fiscalização do
trânsito, a desembargadora observou, ainda, que nesta época do ano Salinas recebe enorme população flutuante e a falta de fiscalização pode pode causar gravíssima e irreparável
lesão à coletividade, vez que é inadmissível para o Direito a existência de uma terra ‘sem lei’ no trânsito.
que podem ter como consequência a morte de indeterminado número de pessoas em razão da falta de segurança e fiscalização do
trânsito, a desembargadora observou, ainda, que nesta época do ano Salinas recebe enorme população flutuante e a falta de fiscalização pode pode causar gravíssima e irreparável
lesão à coletividade, vez que é inadmissível para o Direito a existência de uma terra ‘sem lei’ no trânsito.
Está certíssima a magistrada. Prevaleceu o bom senso.
Cliquem aqui para visualizar a decisão na íntegra.