“O juiz titular da 4ª Vara Federal/PA, Dr. Antonio Carlos Almeida Campelo,
a respeito do inquérito policial (IPL n.º 01342016), que investiga fraudes
que ocorreram na Superintendência de Agricultura e Pesca no Pará
(processo n.º 8170-71.2016.4.01.3900), tem a informar o seguinte:
a respeito do inquérito policial (IPL n.º 01342016), que investiga fraudes
que ocorreram na Superintendência de Agricultura e Pesca no Pará
(processo n.º 8170-71.2016.4.01.3900), tem a informar o seguinte:
a) A investigação policial apurou delitos praticados no âmbito do
seguro-defeso por servidores da então Superintendência da Pesca
no Pará.
seguro-defeso por servidores da então Superintendência da Pesca
no Pará.
b) A Polícia Federal concluiu a investigação e apresentou relatório
final da primeira fase da Operação “História do Pescador” em
18/04/2017.
final da primeira fase da Operação “História do Pescador” em
18/04/2017.
c) Em 25/04/2017, os autos do inquérito policial, já relatados, foram
encaminhados à Procuradoria da República no Pará para
manifestação, que consistiria em requerer arquivamento ou
apresentar denúncia.
encaminhados à Procuradoria da República no Pará para
manifestação, que consistiria em requerer arquivamento ou
apresentar denúncia.
d) Segundo o art. 46 do Código de Processo Penal, em parte: “O
prazo para oferecimento da denúncia, …e de 15 (quinze) dias,
se o réu estiver solto ou afiançado”.
prazo para oferecimento da denúncia, …e de 15 (quinze) dias,
se o réu estiver solto ou afiançado”.
e) Em 18/05/2017, em face da 4.ª Vara estar em período de Inspeção
Ordinária – 2017, foi solicitada urgência na manifestação do
Ministério Público Federal, pelo fato do prazo já estar
extrapolado.
Ordinária – 2017, foi solicitada urgência na manifestação do
Ministério Público Federal, pelo fato do prazo já estar
extrapolado.
f) Na mesma data, o membro do MPF encaminhou os autos à 4.ª
Vara Federal/PA sem qualquer manifestação.
Vara Federal/PA sem qualquer manifestação.
g) Na mesma data (18/05/2017), este juiz titular proferiu o seguinte
despacho: “Devolvam-se ao MPF para se manifestar no prazo
legal (g.n..: 15 dias) previsto no art. 46 do CPP”.
despacho: “Devolvam-se ao MPF para se manifestar no prazo
legal (g.n..: 15 dias) previsto no art. 46 do CPP”.
h) Após o período de inspeção, em 22/05/2017, os autos foram
novamente encaminhados à Procuradoria da República no Pará,
onde permanecem até esta data, aguardando manifestação do
membro do MPF.
novamente encaminhados à Procuradoria da República no Pará,
onde permanecem até esta data, aguardando manifestação do
membro do MPF.
Este Juízo esclarece que, apesar do prazo já ter extrapolado há muito,
não houve qualquer justificativa ou comunicação a este Juízo do motivo do
significativo atraso.
não houve qualquer justificativa ou comunicação a este Juízo do motivo do
significativo atraso.
Esses são os pontos que considera relevante esclarecer em face do
interesse público acerca da matéria.
interesse público acerca da matéria.
Belém/PA, 13 de julho de 2017.
ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
Juiz Federal titular da 4.ª Vara Federal/PA”
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