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As Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram à unanimidade, hoje, o direito de Claudio Henrique Pípolos de Oliveira, aprovado em concurso público realizado em setembro de 2008, ser nomeado para o cargo de técnico em administração de finanças da Fundação Curro Velho. Ele foi classificado em 4º lugar, mas com a desistência do 1º, passou a ocupar o 3º lugar no concurso, ou seja, ficou dentro das 3 vagas destinadas para o cargo em edital. Entretanto, o prazo do concurso expirou – sem prorrogação da validade – e os candidatos aprovados não foram convocados. A juíza relatora do Mandado de Segurança, Elena Farag, reconheceu a violação do direito e determinou a nomeação do candidato. 
Na mesma sessão, os desembargadores julgaram improcedente a Ação Rescisória movida pela Prefeitura de Bagre, que havia anulado as nomeações de servidores na gestão municipal anterior, alegando que tal concurso estava sob investigação por conta de supostas irregularidades.
O desembargador relator, Ricardo Nunes, explicou que, enquanto não houver a anulação do concurso, ele continua válido. A decisão não fere qualquer dispositivo legal, e concursados não podem ser exonerados sem o devido processo legal.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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