O MPF abriu inquérito para investigar as irregularidades do financiamento concedido pelo Basa à empresa Amafrutas:
“PORTARIA No- 374, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010
Complementar à Portaria ICP 216/2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com
base no art. 129 da Constituição Federal, no art . 7º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 75/93, de 20.5.1993 e no art. 4º, parágrafos 1º e 4º da Resolução No- 87, de 3.8.2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal (alterada pela Resolução No- 106, de 06 de abril de 2010, do CSMPF), e
base no art. 129 da Constituição Federal, no art . 7º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 75/93, de 20.5.1993 e no art. 4º, parágrafos 1º e 4º da Resolução No- 87, de 3.8.2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal (alterada pela Resolução No- 106, de 06 de abril de 2010, do CSMPF), e
Considerando sua função institucional de defesa do patrimônio
público e social e de outros interesses difusos e coletivos, em
âmbito preventivo e repressivo, cabendo-lhe promover o inquérito
civil e a ação civil pública, consoante dispõe o art. 129, inciso III, da
Constituição Federal e o art. 5º, inciso II, alínea d, e inciso III, alínea b, da Lei Complementar No- 75/93;
público e social e de outros interesses difusos e coletivos, em
âmbito preventivo e repressivo, cabendo-lhe promover o inquérito
civil e a ação civil pública, consoante dispõe o art. 129, inciso III, da
Constituição Federal e o art. 5º, inciso II, alínea d, e inciso III, alínea b, da Lei Complementar No- 75/93;
Considerando a instauração, no âmbito desta Procuradoria,
do Procedimento Administrativo 1.23.000.002523/2008-04 que, convertido em ICP por intermédio da Portaria ICP No- 216/2010, tem como objeto apurar suposta irregularidade consistente na inércia do BASA ante a conduta da cooperativa NOVA AMAFRUTAS de dilapidar seu patrimônio, já que o BASA é o principal credor da citada cooperativa, em razão da concessão de financiamento público;
Considerando que mencionado procedimento foi instaurado
em 12/ 09/2008, tendo como requerente a PRT da 8ª Região e requerido o Banco da Amazônia – BASA;
Considerando que no curso do procedimento administrativo
já foram realizadas diligências, dentre as quais a expedição de ofícios ao requerido;
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando-
se, inicialmente:
1 – Autue-se a portaria de instauração do inquérito civil,
juntamente com o presente procedimento administrativo, sem necessidade de nova distribuição, uma vez que ela já ocorreu (art. 7º da Resolução No- 87, de 2006, do CSMPF);
juntamente com o presente procedimento administrativo, sem necessidade de nova distribuição, uma vez que ela já ocorreu (art. 7º da Resolução No- 87, de 2006, do CSMPF);
2 – Dê-se conhecimento da instauração deste ICP à 5ª Câmara
de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (art. 6º
da Resolução n.º 87, de 2006, do CSMPF), mediante remess a de
cópia desta portaria, para fins de publicidade deste ato, com a publicação no Diário Oficial, conforme disposto no art. 16º da Resolução No- 87, de 2006, do CSMPF.
DANIEL CÉSAR AZEREDO AVELINO”
(Publicado no DOU de 22-03-2011, S. 1, P. 105.)
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