Através de Resolução de nº 17.972/2011, aprovada hoje em plenário – com abstenção da conselheira Lourdes Lima -, o TCE-PA declarou nula e de nenhum efeito a Decisão Simples nº 8, de 17.03.2005, que criou o “Quadro Suplementar de Servidores Estatutários Não Estáveis, no qual foram albergados servidores temporários e comissionados admitidos até 15.12.1998, garantindo direito à aposentadoria pelo regime previdenciário do Estado. A nulidade retroage à data de elaboração do ato, considerado secreto, uma vez que não foi publicado no DOE.
A medida se alinha à decisão do Conselho Nacional de Justiça que mandou demitir os ocupantes de quadro de pessoal análogo criado no âmbito do TJE-PA e convocar os concursados, e à Súmula 473 do STF (corolário do exercício da autotutela, que trata da nulidade dos atos da Administração, quando eivados de vícios que os tornem ilegais), além do que o Supremo já declarou inconstitucional a lei complementar paraense nº 40/2002 (a popular Lei Bararu).
A Resolução do TCE-PA entende que a Decisão Simples nº 8/2005 viola expressamente a Constituição Federal, afronta os princípios constitucionais da administração pública, principalmente legalidade, moralidade, transparência, impessoalidade e igualdade, segundo os padrões de ética, decoro, probidade, honradez e dignidade. O ato, que beneficiou, na época, parentes de conselheiros, já vinha sendo combatido através da Ação Civil pública nº 201010069834.
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