O juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, Henrique Jorge Dantas da Cruz, determinou à União que pague o seguro-desemprego aos catadores de caranguejo que exerçam suas atividades de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso no Estado do Pará. O benefício será retroativo a 2 de julho de 2013, data em que o MPF ajuizou a ação (processo nº 0019342-15.2013.4.01.3900).
Muita gente nem imagina o quanto a atividade dos catadores é sofrida. Sem qualquer equipamento de proteção, eles entram no mangue – onde só mesmo quem conhece bem o ambiente sabe como entrar e sair sem ter algum tipo de problema – atrás dos caranguejos enterrados na lama. Durante a “cata”, enlameados, os catadores ainda têm que enfrentar nuvens de maruins, pernilongos, borrachudos e mutuca, e se defendem desses insetos passando no corpo uma mistura de óleo e querosene que exala terrível mau cheiro. Além disso, é preciso ter o máximo de cuidado com as raízes, onde se incrustam ostras, que, com freqüência, ferem suas mãos, braços e pernas.
Cliquem aqui para ler a decisão na íntegra. A foto é de Carlos Sodré.
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