O projeto de lei que institui normas reguladoras do Trabalho Rural (PL 6442/16), de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), viola princípios constitucionais, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e trará profundo prejuízo às relações de trabalho no meio rural, representando retrocesso social. Estudo do Ministério Público do Trabalho revela que, se aprovada, a proposição ensejará graves consequências, com repercussão direta nas condições de saúde e de segurança do trabalhador rural. Para se ter uma ideia, o projeto permite a remuneração dos trabalhadores pelo mero fornecimento de alimentação e moradia. E – vejam só! – desobriga o pagamento de salário em tais condições.
Em nota, o MPT condena outros pontos da proposta, tais como a extinção do direito às “ horas in itinere” (tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno quando o empregador fornece o transporte); a autorização para a venda integral de férias regulares; prorrogação da jornada diária normal por até quatro horas, nas hipóteses de “necessidade imperiosa ou em face de motivo de força maior, causas acidentais, ou ainda para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos manifestos”; além da autorização para o trabalho aos domingos e feriados sem qualquer condicionante.
No entendimento do MPT, a proposta também afeta princípios de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, ao extinguir a Comissão Permanente Nacional Rural, instância nacional encarregada dessas questões, ao permitir que maiores de 60 anos manipulem agrotóxicos; ao dispensar exames demissionais e a obrigação de descontaminação dos equipamentos de proteção ao final de cada jornada.
A nota técnica é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, que designou para o trabalho de análise os procuradores Carlos Eduardo de Azevedo Lima, secretário adjunto de Relações Institucionais; Tiago Muniz Cavalcanti; coordenador nacional da Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), e Maurício Ferreira Brito, vice-coordenador nacional da Conaete.