A negativa de exame pela
operadora gera direito à indenização por dano moral e material ao beneficiário
de plano de saúde. Com esse entendimento, a Terceira Turma reafirmou jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça de que o plano de saúde que se nega
a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a
situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de
espírito.
operadora gera direito à indenização por dano moral e material ao beneficiário
de plano de saúde. Com esse entendimento, a Terceira Turma reafirmou jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça de que o plano de saúde que se nega
a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a
situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de
espírito.
O STJ deu
provimento a recurso especial de uma paciente que mantinha um plano de saúde da
Unimed, contratado com a Cooperativa do Alto Vale, e, após ter cumprido o
período de carência exigido, submeteu-se a cirurgia para tirar um tumor da
coluna. Com a rescisão do plano pela Cooperativa do Alto Vale, migrou para a
Unimed Regional Florianópolis, com a promessa de que não seria exigida
carência. Mas, ao tentar realizar exames de rotina após a cirurgia, foi
impedida sob a alegação de ausência de cobertura por ainda não ter expirado o
prazo de carência. A relatora foi
a ministra Nancy Andrighi.
O TJSC concedera
antecipação de tutela, autorizando a paciente a “realizar todos os exames de
consulta, desde que tenham origem em complicações da retirada do tumor da
coluna”.
O juiz de primeiro grau julgara os pedidos
parcialmente procedentes, obrigando a cooperativa a prestar todos os serviços
contratados sem limitação, e condenou a Unimed ao pagamento de indenização por
dano moral no valor de R$ 10.500.
A cooperativa
apelou e o TJSC deu provimento parcial para afastar a condenação por danos
morais. Os desembargadores consideraram que a não autorização de exame era uma
situação “corriqueira” e que não estava caracterizada a extrema urgência do
procedimento, a ponto de colocar em risco a saúde da paciente.
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