0

A negativa de exame pela
operadora gera direito à indenização por dano moral e material ao beneficiário
de plano de saúde. Com esse entendimento, a Terceira Turma reafirmou jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça de que o plano de saúde que se nega
a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a
situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de
espírito. 

O STJ deu
provimento a recurso especial de uma paciente que mantinha um plano de saúde da
Unimed, contratado com a Cooperativa do Alto Vale, e, após ter cumprido o
período de carência exigido, submeteu-se a cirurgia para tirar um tumor da
coluna. Com a rescisão do plano pela Cooperativa do Alto Vale, migrou para a
Unimed Regional Florianópolis, com a promessa de que não seria exigida
carência. Mas, ao tentar realizar exames de rotina após a cirurgia, foi
impedida sob a alegação de ausência de cobertura por ainda não ter expirado o
prazo de carência. A relatora foi
a ministra Nancy Andrighi.

O TJSC concedera
antecipação de tutela, autorizando a paciente a “realizar todos os exames de
consulta, desde que tenham origem em complicações da retirada do tumor da
coluna”. 

O juiz de primeiro grau julgara os pedidos
parcialmente procedentes, obrigando a cooperativa a prestar todos os serviços
contratados sem limitação, e condenou a Unimed ao pagamento de indenização por
dano moral no valor de R$ 10.500. 

A cooperativa
apelou e o TJSC deu provimento parcial para afastar a condenação por danos
morais. Os desembargadores consideraram que a não autorização de exame era uma
situação “corriqueira” e que não estava caracterizada a extrema urgência do
procedimento, a ponto de colocar em risco a saúde da paciente.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

O espetáculo do Mensalão no STF

Anterior

Pelo fim do político profissional

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *