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Esta é para orientar os vereadores de Belém que cometeram o desatino de declarar Patrimônio Cultural Imaterial o som automotivo, um crime ambiental e contravenção penal capitulado como poluição sonora e perturbação do sossego. 
No trânsito é infração é grave punida por multa e 5 pontos na CNH. Leiam aqui a resolução nº 624/2016 do Contran, que regulamenta a fiscalização de sons
produzidos por equipamentos utilizados
em veículos, a que se refere o artigo 228, do
Código de Trânsito Brasileiro. 

Patrimônio Cultural Imaterial é coisa séria, diz respeito à cultura de um povo, e deve ser atestado através do cumprimento dos requisitos da lei para a concessão de tal status, o que não foi observado pela Câmara. É nulo o projeto de pleno direito, eis que desrespeita preceitos  legais e nem existe no mundo jurídico. Veta, Zenaldo!
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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