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Uma decisão do comandante-geral da Polícia Militar do Pará, Coronel Dilson Jr., pôs a tropa e a população em situação de revolta e indignação. É que, anteontem, ele nomeou a Coronel QOPM/PA Andréa Keyla Leal Rocha comandante do Comando de Policiamento Especializado da PMPA, em ostensiva proteção à militar, recentemente afastada em meio a ruidoso escândalo do Comando de Policiamento Ambiental, por ordem do juiz Lucas do Carmo, titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará, que também a proibiu de frequentar a unidade pelo prazo mínimo de cento e vinte dias. Ela é ré, junto com o Sgt. Gildson Soares, no processo nº 0800124-33.2021.814.0200, que envolve corrupção, peculato, usurpação e abuso de autoridade, desacato a superior, tortura e até ameaças de morte e foi alvo de requerimento de medidas cautelares em Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo promotor de justiça militar Armando Brasil e pela 3ª PJ Criminal de Santarém, que receberam diversas denúncias formuladas por policiais militares da 1ª Companhia de Policiamento Ambiental. Consta que o governador Helder Barbalho, que prometeu ao assumir o Governo do Pará jamais apadrinhar servidores acusados de ilícitos, ficou muito incomodado e determinou a imediata correção do ato, que durou menos de 24h. Ontem mesmo a nomeação foi tornada sem efeito, com publicação no Boletim Geral da PMPA, e a Coronel Keyla foi  mandada para a Subseção de Controle de Cessão e Agregação de Policiais Militares, onde responderá aos processos judicial e administrativo, pela Corregedoria da Corporação.

O juiz da Vara Militar transcreveu em sua sentença gravações da Coronel Keyla ameaçando seus antigos subordinados no BPA de que, caso a denunciassem, “iria acionar o Comandante-Geral”, pois segundo ela, o Coronel Dilson Jr. “faz tudo o que ela quer”.  O juiz Lucas do Carmo enfatizou, em sua decisão, “a violenta, intimidatória e totalmente ilegal conduta do SGT Gildson, respaldado por uma comandante que chega ao ponto de ligar para intimidar a todos com o fito de “proteger” o praça”.

O magistrado salientou: “Urge que se tome alguma providência visando a evitar que policiais militares que praticam ilícitos penais, notadamente dolosos, utilizando-se de suas funções e equipamento fornecido pelo Estado, com acinte direto à moralidade administrativa, permaneçam, ao menos até o desfecho final desta ação, no exercício de suas funções”, pontuando que “a oficial, valendo-se da sua condição de Comandante de Policiamento Ambiental da Policia Militar, por ser íntima do SGT Gildson Soares, passou a acobertar sua conduta danosa no meio da unidade, dando-lhe cobertura e proteção, em prejuízo da manutenção da ordem no serviço, prejudicando a apuração de condutas ilícitas imputadas ao mesmo, perseguindo outros militares que não se submetessem aos seus desmandos, com prejuízo para as investigações e para a manutenção das normas e princípios da hierarquia e disciplina militares, que são a base das instituições militares”.

Uruá-Tapera

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