Que Belém é uma cidade em que se vive sazonalidades é inegável. Do cone-pizza à paleta mexicana, até os cupcakes tiveram seu momento. Porém há certo tempo uma nova modinha, no pior sentido que a palavra pode ter vem assolando a cidade: A perseguição dos condomínios residenciais contra os animais da fauna urbana.
Quando chega a comunicação de que algum cidadão está precisando relatar sobre uma situação acerca de animais em seu condomínio eu já até sei:
– Deixa eu adivinhar, você pratica a caridade e alimenta animais famintos, porém outros moradores estão lhe denunciando e o próprio síndico disse que vai lhe multar e vai dar fim nos animais?
Sempre sucedido da pergunta:
– Como o Sr. sabe?
Virou moda, talvez os síndicos em geral venham compartilhando experiências da prática dessas verdadeiras maldades, sem sustentação legal, e que costumam não acarretar consequências.
Por outro lado, não cumprem a determinação da Lei Estadual 9.636, que impõe aos condomínios a obrigação de comunicar à autoridade policial a ocorrência ou indício de maus-tratos contra os animais, assim como afixar nas áreas comuns o informativo dando conhecimento à esta lei e incentivando os moradores a denunciar.
Na prática o que se tem é o inverso, a perseguição contra aqueles que se preocupam com a vida e o bem estar dos animais, e as ameaças de punição.
Os animais que compõe a fauna urbana não são sujeiras para serem retiradas e transitam atrás de suas necessidades básicas de abrigo e alimentação. Não há qualquer vedação legal que proíba um cidadão de estender a mão e alimentar aquele que necessita. Ao contrário, há vedação à prática de maus-tratos, como previsto na lei federal 9.605.
A modinha da maldade contra os animais comunitários que transitam pelos condomínios precisa passar, nossa sociedade não merece mais essa, entre tantas outras.
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