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Neste mês de abril temos como pauta de atividades a conscientização contra os maus-tratos praticados contra os animais, o que convencionou-se chamar de “Abril Laranja”.

Louvável a iniciativa, o calendário se movimenta frente as instituições. A Polícia Civil, por exemplo, costuma fazer diversas diligências de cumprimentos de mandados, desloca equipes até mesmo de outras delegacias.

E neste mês simbólico temos aquela esperança de que a pauta está enfim conosco, que os maus-tratos “não passarão”. Protetores e a sociedade em geral, as polícias, o ministério público, todos de mãos dadas. Exceto o Poder Judiciário.

O recente caso do cachorro maltratado de forma cruel no bairro do Curió nos manteve alerta para a realidade: O poder judiciário não considera os crimes praticados contra os animais como deveria.

Deveria porque a Lei assim impõe.

Quais as chances de alguém que supostamente jogou agua quente em um cachorro que transitava na rua, jogar em um próximo? A possibilidade de continuidade delitiva é evidente, e estamos tratando de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, planejado e executado com uso de violência, como as imagens deixam claro.

Ou, na técnica, violência só existe em atos contra a incolumidade física e vida humana?

Os institutos da prisão em flagrante e prisão preventiva existem por diversas razões, e as razões são juridicas e sociais, como explana o famoso jurista Guilherme de Souza Nucci em seu Código de Processo Penal Comentado, há “a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente.”.

Entretanto, é comum que os juízes não pensem dessa forma.

Falta-lhes conhecimento. Não o técnico-jurídico da criminologia, mas atualizações acerca do Direito animal e da jurisprudência que avança e se consolida.

Não seriam os animais também possíveis vítimas de atos cruéis?

A Constituição Federal afirma que sim, porém fica claro que muitos juízes costumam não acatar pedidos de prisão preventiva porque afinal, “é só um cachorro”.

Precisam de informação, atualização, conhecimento.

O Abril Laranja precisa adentrar no judiciário.

Albeniz Neto
  • Albeniz Neto é advogado, pós graduado em direito civil e atua na advocacia animalista desde 2017. Aualmente preside a Comissão de Defesa dos Direitos dos animais da OAB PA e é membro efetivo da Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Animais na OAB Federal.

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