Uma postagem nas redes sociais identificada como do ex-deputado federal Wlad Costa, classificada por ele mesmo de fake news, assanhou o meio político parauara nesta segunda-feira, 22. Dava conta de que a primeira-dama Daniela Lima Barbalho seria candidata a prefeita de Belém este ano. Logo surgiram debates em grupos de WhatsApp a respeito da possibilidade jurídica de tal hipótese. Não é crível que Daniela renuncie ao cargo vitalício de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará a fim de se aventurar nas urnas. Mas o debate acerca da permissão legal para uma candidatura de cônjuge de governador foi aceso e interessante, posto que comporta várias nuanças.
Consultei dois juristas eleitorais a respeito do tema e o parecer foi de que, caso Daniela Barbalho renunciasse ao cargo no TCE-PA, poderia sim ser candidata a prefeita em 2024, assim como a deputada federal ou a senadora em 2026. Isto porque a jurisdição – ou circunscrição eleitoral, área de atuação – de seu marido, o governador Helder Barbalho, é o Estado, conforme entendimento do TSE e o conceito exarado no art. 86 do Código Eleitoral. Só não poderia se candidatar a deputada estadual. A polêmica abre espaço para outra hipótese: o irmão do governador, Jader Barbalho Filho, que já é presidente estadual de partido e ministro de Estado, se candidatar à Câmara dos Deputados ou ao Senado em 2026.
Comentários