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Uma postagem nas redes sociais identificada como do ex-deputado federal Wlad Costa, classificada por ele mesmo de fake news, assanhou o meio político parauara nesta segunda-feira, 22. Dava conta de que a primeira-dama Daniela Lima Barbalho seria candidata a prefeita de Belém este ano. Logo surgiram debates em grupos de WhatsApp a respeito da possibilidade jurídica de tal hipótese. Não é crível que Daniela renuncie ao cargo vitalício de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará a fim de se aventurar nas urnas. Mas o debate acerca da permissão legal para uma candidatura de cônjuge de governador foi aceso e interessante, posto que comporta várias nuanças.

Consultei dois juristas eleitorais a respeito do tema e o parecer foi de que, caso Daniela Barbalho renunciasse ao cargo no TCE-PA, poderia sim ser candidata a prefeita em 2024, assim como a deputada federal ou a senadora em 2026. Isto porque a jurisdição – ou circunscrição eleitoral, área de atuação – de seu marido, o governador Helder Barbalho, é o Estado, conforme entendimento do TSE e o conceito exarado no art. 86 do Código Eleitoral. Só não poderia se candidatar a deputada estadual. A polêmica abre espaço para outra hipótese: o irmão do governador, Jader Barbalho Filho, que já é presidente estadual de partido e ministro de Estado, se candidatar à Câmara dos Deputados ou ao Senado em 2026.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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