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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de liberdade provisória a pessoas acusadas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Hoje, durante a audiência de custódia (avaliação que o juiz faz logo após a prisão para decidir se a pessoa continua presa ou não), o magistrado é obrigado a negar a liberdade provisória só se o acusado for reincidente, pertencer a uma organização criminosa ou portar arma de fogo de uso restrito. O projeto altera o Código de Processo Penal. O colegiado aprovou uma versão (substitutivo) da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3317/24, da deputada Silvye Alves (União-GO), e outro texto apensado.

Enquanto a redação original previa a proibição ampla por “prática de violência contra a mulher”, a relatora alterou a expressão exata para “crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”.

No seu parecer, a relatora destacou que a mudança é necessária porque as estatísticas mostram a alta probabilidade de o agressor voltar a atacar a vítima se for libertado antes do julgamento.

Para a deputada Laura Carneiro, o sistema jurídico precisa de regras específicas e firmes para travar a escalada do feminicídio no País. Ela defendeu a aprovação do texto argumentando que a lei precisa atuar de forma preventiva. “Ao negar a liberdade provisória, estamos garantindo que a Lei está sendo desenhada para proporcionar uma camada adicional de proteção para as mulheres, evitando que elas tenham que enfrentar a constante ameaça de novos episódios de violência, enquanto o processo legal está em andamento na Justiça”, reforçou.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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